Na Sessão Ordinária de nº 37 do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) desta terça-feira (30),
foram julgados os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos de decisão proferida em
16/04/2013, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que cassou os
diplomas e declarou inelegíveis José Edson de Sousa e Clarice Corrêa,
ex-prefeito e ex-vice prefeita do Brejo da Madre de Deus.
O Relator foi o Desembargador
Eleitoral Janduhy Finizola da Cunha Filho, e o recurso foi negado por
unanimidade:
ACORDAM os Membros do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Na próxima quinta-feira (02)
advogados da Coligação Por um Brejo Forte entrará com uma petição junto ao
TRE/PE, solicitando que o mesmo se pronuncie e tome a decisão, ou o segundo
colocado nas eleições 2012, Roberto Asfora assume de imediato, ou será marcada
uma nova eleição em Brejo da Madre de Deus.
“Esse foi o ultimo recurso de efeito
suspensivo, a decisão da Juíza está correta, agora entraremos com uma petição
que será feita na próxima quita-feira, pedindo para que o TRE se pronuncie,
diga de que forma vai ser, se Roberto assumir logo ou tem uma nova eleição em
Brejo”, disse o advogado da Coligação Por Um Brejo Forte, Dr. Manoel
Veloso.
O prefeito interino Hilário Paulo
continua no cargo até o TRE se pronunciar.
Já Dr. Edson Sousa deve recorrer ao
TSE em Brasília, mas não terá efeito suspensivo. A situação é praticamente
irreversível para o Dr. que já perdeu na primeira e na segunda instancia.
Fonte Estação Noticias
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