Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento
das seguintes etapas para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do
município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às
seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o
mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos
municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de
50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média;
nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e
dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de
20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de
pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria,
considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da
possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na
Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de
preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela
Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município
e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O
estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo
município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que
poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras
previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será
realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se
emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assémbleia
Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo
município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo
plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de
prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição
municipal imediatamente subsequente.
serrolandia e aria de presevassão ambiental sera que temos poblemas ou não .responda por favor agradeçe samuel
ResponderExcluirO distrito para ser emancipado no nordeste tem que ter no mínimo próximo de 10,000 habitantes, aprovação através de um plebicíto com resultado de 20% dos eleitores da sede, ter atividades ecnômicas para sobrevirer ets
ResponderExcluirDe acordo com a PLP aprovada,ficou claro que as regiões que sustentam esse país mais uma vez foi levada a cabresto pelos mamadores do governo. Num país que tanto se fala eu igualdades, por que a diferenciação entre as regiões? Onde foi que o ïlustre¨ relator analisou as particularidades das regiões para definir os critérios? No RS 80% dos municípios de menos de 5000 hab., e, no entanto o RS sustenta muitos estados que nada produzem. Tá na hora do sul pensar se vale a pena ser o continuar sendo boi de piranha dessa ¨manada¨toda...
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