quarta-feira, 5 de junho de 2013

O QUE PREVÊ A PLP 416 - 08

Postado  quarta-feira, 5 de junho de 2013  |  Ler Matéria»


Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:

- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:

1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.

2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.

3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.

4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.

5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.

6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.

- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.

- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assémbleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.


- Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.

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3 comentários:

  1. serrolandia e aria de presevassão ambiental sera que temos poblemas ou não .responda por favor agradeçe samuel

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  2. O distrito para ser emancipado no nordeste tem que ter no mínimo próximo de 10,000 habitantes, aprovação através de um plebicíto com resultado de 20% dos eleitores da sede, ter atividades ecnômicas para sobrevirer ets

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  3. De acordo com a PLP aprovada,ficou claro que as regiões que sustentam esse país mais uma vez foi levada a cabresto pelos mamadores do governo. Num país que tanto se fala eu igualdades, por que a diferenciação entre as regiões? Onde foi que o ïlustre¨ relator analisou as particularidades das regiões para definir os critérios? No RS 80% dos municípios de menos de 5000 hab., e, no entanto o RS sustenta muitos estados que nada produzem. Tá na hora do sul pensar se vale a pena ser o continuar sendo boi de piranha dessa ¨manada¨toda...

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