sexta-feira, 11 de outubro de 2013

ESTUPRADORES SÃO PRESOS NO SERTÃO DE PERNAMBUCO

Postado  sexta-feira, 11 de outubro de 2013  |  Ler Matéria»

10/10/2013 

Seis homens suspeitos de estuprar uma criança de 11 anos são presos em Santa Maria da Boa Vista PE
( Sertão de Pernambuco )

Crime acontecia há, pelos menos, um ano em Santa Maria da Boa Vista

Policiais Civis da Delegacia de Santa Maria da Boa Vista, em conjunto com a equipe Malhas da Lei da Delegacia Seccional de Cabrobó, prenderam na manhã da última terça-feira (8), seis homens suspeitos de estupro de vulnerável. Amilton Torquato dos Santos, 36 anos, Cícero Ferreira, 80, Clemente José dos Santos, 60, Cosme Damião de Lima Nascimento, 49, Elias Pereira de Santana, 63, e Manoel Expedido de Lima, 66, foram presos em cumprimento de mandados de prisão no assentamento Catalunha, Zona Rural de Santa Maria da Boa Vista, Sertão.
Eles são acusados de estuprar uma criança de 11 anos. A polícia tomou conhecimento do fato, após a diretora da escola em que a menina estudava perceber uma mudança no comportamento da mesma, acionando o Conselho Tutelar e a família. De acordo com o delegado Emanuel Luciano Caldas, as investigações duraram aproximadamente um mês e o laudo sexológico confirmou a violência, além de constatar que a menina era abusada há, pelo menos, um ano.
Em depoimento, ela revelou que recebia guloseimas para que ficasse calada e chegou a ser agredida algumas vezes. Os homens eram todos conhecidos uns dos outros e tramavam uma rede para aliciamento da menor. Os suspeitos foram encaminhados à Cadeia Pública do município, onde permanecem à disposição da Justiça
Fonte Folha de PE
O que é crime de estupro pelo código Penal Brasileiro?
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" em menor de 14 anos
CRIME HEDIONDO
1.Estupro
Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).
Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agora revogado.
Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou mulher) obrigue outra (homem ou mulher) a com ela praticar qualquer ato libidinoso (conjunção carnal, coito anal, felação etc.).
novo artigo 213 é aplicável tão-somente nas condutas contra maiores de 14 anos, pois, se a vítima for menor de 14 anos, aplica-se o artigo 217-A que prevê o crime de estupro de vulnerável, que tem pena mais grave.
Com a revogação do artigo 224, que previa a presunção de violência, o estupro previsto no novo artigo 213 do Código Penal só pode ser praticado mediante violência real (agressão física) ou grave ameaça.

2.Estupro de vulnerável
A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º).
Esse tipo penal é conseqüência da revogação do artigo 224 do Código Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime de estupro de vulnerável.
Como o artigo 217-A não contém em sua descrição típica o emprego de violência, doravante a menoridade da vítima passa a integrar o tipo penal, não cabendo qualquer discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.

3.Formas qualificadas do estupro
As qualificadoras pelo resultado (lesão grave ou morte), que estavam previstas no artigo 223, do Código Penal, foram deslocadas para os parágrafos dos artigos 213 e 217-A, tornando a redação mais técnica.
A qualificadora pelo resultado morte teve a pena máxima aumentada de 25 para 30 anos (213, § 2º), enquanto idênticas qualificadoras do estupro de vulnerável (art. 217-A, §§ 3º e 4º) tiveram penas fixadas em patamares mais elevados (reclusão de 10 a 20 anos para a hipótese de lesão grave e reclusão de 12 a 30 anos para a hipótese de morte da vítima)





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