quarta-feira, 20 de abril de 2016

IMPEACHMENT NO SENADO

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20.04.16

Veja como deve caminhar processo de impeachment no Senado



Veja como será o trâmite no Senado

Até a conclusão do processo, são previstas três votações em plenário.
Tramitação é baseada em estudo feito para impeachment do Collor em 92.

Após ser aprovado na Câmara no domingo (17), o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi entregue ao Senado, que decidirá se mantém a decisão dos deputados e instaura o processo ou se arquiva as investigações, sem analisar o mérito das denúncias.


São previstas três votações em plenário até a conclusão do processo, de acordo com estudo feito para o impeachment de Fernando Collor de Melo em 1992.




Comissão


O primeiro passo é formar a comissão especial que analisará o caso. Após a leitura do processo no plenário, os líderes dos blocos partidários tem 48 horas para indicar integrantes para o colegiado, que terá 21 senadores titulares e 21 suplentes. Parlamentares sem partido não participam. Passado o prazo, se não houver todas as indicações, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que ele mesmo nomeará os integrantes.

O número de indicações é proporcional ao tamanho das bancadas que compõem os blocos. Os nomes indicados formarão uma chapa única que será submetida a aprovação do plenário. Calheiros marcou a eleição para segunda-feira (25). Veja os nomes que já foram indicados.
Após eleita, a comissão tem 48 para fazer a primeira reunião, quando será eleito um presidente, que designará um relator – que terá 10 dias úteis para apresentar um parecer pela admissibilidade ou não do processo de impeachment para votação no colegiado. Aprovado, segue para votação em plenário.
– Votação do parecer

O parecer do relator é enviado para votação no plenário. O documento é lido e, após 48 horas, votado nominalmente pelos senadores.

Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para ser aprovado, é necessário maioria simples dos senadores presentes – metade mais um.
Aprovado o relatório da comissão, o processo é instaurado e a presidente Dilma Rousseff notificada e afastada do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer assumiria a Presidência. O processo não precisa ser concluído durante o período de afastamento da presidente – o que possibilitaria Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em andamento.
Caso o parecer seja rejeitado, o processo é arquivado e a presidente permanece no cargo.
– Instrução probatória e segunda votação

Com a aprovação do parecer, começa a fase de produção de provas. Os autores do pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff podem ser convocados a depor. A presidente pode ter dez ou 20 dias para responder à acusação – o prazo ainda será definido pela Presidência do Senado.

O caso volta à comissão especial, que vai elaborar um novo parecer para analisar a procedência ou a improcedência da acusação. De novo, esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples. Se isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento.
É aberto ainda um prazo de cinco dias para possíveis recursos ao Supremo Tribunal Federal. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que deverá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas.
Se o parecer for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.
– Julgamento final

Na data marcada, o presidente do STF, assume o comando dos trabalhos. As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. As testemunhas também serão interrogadas pelos senadores.

Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores. Há em seguida a votação nominal. Os senadores devem responder ‘sim’ ou ‘não’ à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”.
Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de dois terços dos senadores (54 votos). Caso isso ocorra, o presidente do STF lavra a sentença, que é publicada no Diário Oficial. A ex-presidente é notificada e o processo é encerrado.
Se for rejeitado o impeachment, o processo é arquivado.

* Todos os prazos poderão ser alterados pelo presidente do Senado.

Fonte G1

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