sexta-feira, 8 de novembro de 2013

TCE REJEITA CONTAS DO EX-PREFEITO DO BREJO

Postado  sexta-feira, 8 de novembro de 2013  |  Ler Matéria»

08.11.13

Ex-prefeito cassado Dr. Edson Sousa tem novamente contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas



O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE) rejeitou as contas do ex-prefeito cassado do Brejo da Madre de Deus, José Edson Sousa, desta vez referente ao 3º quadrimestre de 2012.

De acordo com o Tribunal de Contas, o ex-prefeito cassado extrapolou o limite de gastos com pessoal, excedendo os 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e deixou de promover medidas para redução do montante da despesa total com pessoal, sendo caracterizada a prática da infração administrativa.

Por essas razões, foi aplicado multa  no valor de R$ 18 mil ao ex-chefe do Poder Executivo, José Edson Sousa. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

O ex-prefeito cassado José Edson já teve as contas rejeitadas pelo TCE, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, e outras contas já estão com o parecer do relator para serem julgadas irregulares.

Veja a decisão proferida essa semana, pelo TCE, condenando Dr. Edson ao pagamento de multa e decidindo pela irregularidade:

Veja a decisão proferida essa semana, pelo TCE, condenando Dr. Edson ao pagamento de multa e decidindo pela irregularidade:

Em julgar IRREGULARES as contas objeto do presente processo, relativas ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2012, aplicando multa de R$ 18.000,00 ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Jose Edson de Sousa, que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do transito em julgado deste Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sitio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Determinar que copia do Inteiro Teor da Deliberação e do Acordão seja juntada ao processo de Prestação de Conta da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, relativo ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC nº 1340094-0, Prefeito Municipal). Recife, 6 de novembro de 2013. Conselheiro Ranilson Ramos - Presidente da Segunda Câmara Conselheira, em exercício, Alda Magalhaes - Relatora Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior Presente: Dr. Cristiano Pimentel - Procurador

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