A
tecnologia a serviço da educação e cidadania. O simples e precioso ato
da leitura diária de um jornal, revista, livro, conteúdo de redes
sociais pode parecer comum para a maioria da população. Um grupo,
entretanto, sofre com as limitações de não enxergar as palavras. São os
portadores de deficiência visual, população estimada em Pernambuco,
segundo dados do IBGE/2000, em mais de 344 mil pessoas. Garantir o
acesso destas pessoas à formação pessoal e profissional é a proposta do
projeto de lei, em tramitação da Assembleia Legislativa de Pernambuco,
de autoria do deputado estadual, Diogo Moraes (PSB).
A norma determina que as editoras disponibilizem livros técnicos e
didáticos, no Estado, em formato digital acessível ao deficiente
visual, com software que permita a função sonora através de
computadores. O material será comercializado com a devida proteção aos
direitos do autor, e deve apresentar compatibilidade com programas
leitores de tela gratuitos, distribuídos ou não pelo editor da obra. O
editor fica obrigado a atender a demanda em formato digital acessível,
via download ou qualquer outra mídia. É também facultado ao editor da
obra o lançamento de livros com função sonora direta em substituição ao
livro digital.
“O portador de deficiência visual tem o braile como ferramenta
indispensável de leitura, sendo esta a principal via de acesso ao
conhecimento. No entanto, a função sonora pode facilitar o aprendizado
do braile e a memorização dos textos lidos. Toda essa tecnologia
possibilita, cada vez mais, a inserção do deficiente visual na
sociedade, com mais independência para exercer as atividades do
cotidiano”,explica Diogo Moraes. O projeto de lei número 484/2011 está
na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Passa ainda pelas
seguintes Comissões: Adminsitração Pública; Educação e Cultura; Ciência
Tecnologia e Informática; Cidadania e Direitos Humanos; Desenvolvimento
Econômico e Turismo.
Fonte: Blog Opinião
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