07/03/2014
18h02 - Atualizado em 07/03/2014 18h02
OAB divulga a lista de aprovados no XII Exame de Ordem
Prazo para recursos vai entre os dias 8 e 11 de
março.
Resultado final será divulgado no dia 25 de março.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (7) o resultado preliminar do XII
O prazo para recursos vai entre os dias 8 e 11 de
março. O resultado definitivo, com o julgamento dos recursos e uma eventual
inclusão de novos aprovados, sairá no dia 25 de março. Para recorrer, os
bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de
recursos disponível no site www.oab.org.br.
Este é o primeiro exame realizado com a regra da “repescagem”.
A nova regra permite que o candidato reprovado na segunda fase aproveite a
aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
Inscrições
abertas
As inscrições para o próximo Exame de Ordem Unificado estão abertas e vão até
as 23h59 desta terça-feira (11), pelo site oab.fgv.br. A partir desta edição, a nova
regra de reaproveitamento da primeira fase está em vigor. O candidato que
reprovou na segunda fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o
resultado da primeira fase e realizar apenas a segunda fase no XIII Exame.
A prova objetiva do XIII Exame será aplicada em 13
de abril. Serão 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas
profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de
direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, código do consumidor,
estatuto da criança e do adolescente, direito ambiental, direito internacional,
filosofia do direito, bem como estatuto da advocacia e da OAB, seu regulamento
geral e código de ética e disciplina da OAB.
Os candidatos aprovados na primeira fase farão a
etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) no dia 1º de junho. A
prova é de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça
profissional e quatro questões escritas discursivas.
Para a prova subjetiva serão apresentadas
situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida
pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil,
direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho
ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição
nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por
bacharel em direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado
em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de
direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
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