20.04.16
Veja como deve caminhar processo de impeachment no Senado
Veja como será o trâmite no Senado
Até a conclusão do processo, são previstas três
votações em plenário.
Tramitação é baseada em estudo feito para impeachment do Collor em 92.
Tramitação é baseada em estudo feito para impeachment do Collor em 92.
Após ser aprovado na Câmara no
domingo (17), o processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff foi entregue ao Senado,
que decidirá se mantém a decisão dos deputados e instaura o processo ou se
arquiva as investigações, sem analisar o mérito das denúncias.
São previstas três votações em plenário até a
conclusão do processo, de acordo com estudo feito para o impeachment de
Fernando Collor de Melo em 1992.
Comissão
O primeiro passo é formar a comissão especial que analisará o caso. Após a
leitura do processo no plenário, os líderes dos blocos partidários tem 48 horas
para indicar integrantes para o colegiado, que terá 21 senadores titulares e 21
suplentes. Parlamentares sem partido não participam. Passado o prazo, se não
houver todas as indicações, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
disse que ele mesmo nomeará os integrantes.
O número de indicações é proporcional ao tamanho
das bancadas que compõem os blocos. Os nomes indicados formarão uma chapa única
que será submetida a aprovação do plenário. Calheiros marcou a eleição para
segunda-feira (25). Veja os nomes que já foram indicados.
Após eleita, a comissão tem 48 para fazer a
primeira reunião, quando será eleito um presidente, que designará um relator –
que terá 10 dias úteis para apresentar um parecer pela admissibilidade ou não
do processo de impeachment para votação no colegiado. Aprovado, segue para
votação em plenário.
– Votação
do parecer
O parecer do relator é enviado para votação no plenário. O documento é lido e,
após 48 horas, votado nominalmente pelos senadores.
Para a votação valer, precisam estar presentes à
sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para ser aprovado, é
necessário maioria simples dos senadores presentes – metade mais um.
Aprovado o relatório da comissão, o processo é
instaurado e a presidente Dilma Rousseff notificada e afastada do
cargo por 180 dias. O vice Michel Temer assumiria a Presidência. O processo não
precisa ser concluído durante o período de afastamento da presidente – o que
possibilitaria Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em
andamento.
Caso o parecer seja rejeitado, o processo é
arquivado e a presidente permanece no cargo.
–
Instrução probatória e segunda votação
Com a aprovação do parecer, começa a fase de produção de provas. Os autores do
pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff podem ser convocados a
depor. A presidente pode ter dez ou 20 dias para responder à acusação – o prazo
ainda será definido pela Presidência do Senado.
O caso volta à comissão especial, que vai elaborar
um novo parecer para analisar a procedência ou a improcedência da acusação. De
novo, esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples. Se isso ocorrer,
considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento.
É aberto ainda um prazo de cinco dias para
possíveis recursos ao Supremo Tribunal Federal. Todo
o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski,
que deverá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as
testemunhas.
Se o parecer for rejeitado, o processo é arquivado
e a presidente reassume o cargo.
–
Julgamento final
Na data marcada, o presidente do STF, assume o comando dos trabalhos. As partes
podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por
procuradores. As testemunhas também serão interrogadas pelos senadores.
Depois disso, as partes se retiram da sessão para
discussão entre senadores. Há em seguida a votação nominal. Os senadores devem
responder ‘sim’ ou ‘não’ à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana
Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de
seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de
qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”.
Para ser aprovado o impeachment, são necessários os
votos de dois terços dos senadores (54 votos). Caso isso ocorra, o presidente
do STF lavra a sentença, que é publicada no Diário Oficial. A ex-presidente é
notificada e o processo é encerrado.
Se for rejeitado o impeachment, o processo é
arquivado.
* Todos os prazos poderão ser alterados pelo
presidente do Senado.
Fonte G1
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