domingo, 18 de maio de 2014

QUEM TEM MEDO DA VERDADE

Postado  domingo, 18 de maio de 2014  |  Ler Matéria»

SÓ EXISTE O LADRÃO PORQUE TEM QUEM COMPRE O PRODUTO DO ROUBO OU FURTO
Chassi de moto encontrado em um loteamento em São Domingos em 15.05.14 
entregue no Posto Policial

Damásio Evangelista de Jesus

A Lei n. 9.426, de 24 de dezembro de 1996, deu nova redação ao art. 180, caput e § 1º, do Código Penal, definindo o crime de receptação: 

"Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" (sublinhado nosso): 

"Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

§ 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime" (sublinhado nosso): 
"Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa." 



3719 4545

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