quinta-feira, 29 de outubro de 2015

PEDRO CORREIA CONDENADO A 20 ANOS

Postado  quinta-feira, 29 de outubro de 2015  |  Ler Matéria»

29.10.15

EX-DEPUTADO FEDERAL PEDRO CORREIA É CONDENADO A 20 DE PRISÃO
 NA LAVA JATOS


Pedro Corrêa sendo levado a Curitiba, à época da prisão


O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado pela Justiça Federal do Paraná pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos, 7 meses e dez dias de prisão. A sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29.10.15) e é referente à 11ª fase da Operação Lava Jato,deflagrada em abril deste ano. Ele está preso no Complexo Médico-Legal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Pedro Corrêa já havia sido condenado no processo do Mensalão e, quando foi preso na Lava Jato, cumpria pena de 7 anos e 2 meses em regime semiaberto. Ele ainda negocia acordo de delação premiada, segundo Sérgio Moro.
Procurado pelo G1, o advogado Alexandre Augusto Loper afirmou que a sentença é fundada em presunções. "E ainda que existissem provas que pudessem gerar uma condenação, a imputação de corrupção e lavagem ao mesmo tempo é vedada pela jurisprudência do STF", disse. A defesa irá recorrer.
Também foram condenados neste processo Ivan Vernon Gomes Torres Júnior e Rafael Ângulo Lopez, que é delator da operação, pelo crime de lavagem de dinheiro.

O advogado de Rafael Ângulo Lopez, Adriano Bretas, informou que não houve surpresas na sentença. Ainda segundo Bretas, a condenação respeita os limites do acordo de colaboração estabelecido entre o réu e o Ministério Público Federal (MPF).
O advogado de Ivan Vernon, Marlus Arns de Oliveira, afirmou que irá analisar a sentença após ser intimado.
Outros dois réus neste processo foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro – Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto e Márcia Danzi Russo Correa de Oliveira.
“A família recebe a notícia da absolvição com muito alívio, embora já fosse esperado. Os dois estão muito aliviados. Foi tormentoso. Eles passaram por todo um constrangimento, tiveram a vida devastada. Felizmente, o desfecho foi o melhor possível”, disse o advogado de ambos, Plínio Nunes.
Nesta sentença, o juiz Sérgio Moro deixou de condenar o doleiro Alberto Youssef pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já foi condenado, com trânsito em julgado, em outras ações penais pelos mesmos crimes, segundo o juiz.
Pedro Corrêa

Ao condenar o ex-deputado, o juiz Sérgio Moro afirmou que ele recebeu pelo menos R$ 11,7 milhões do esquema de corrupção. Apenas um dos repasses chegou ao valor de R$ 2 milhões, segundo o juiz. Esse valor deve ser devolvido por Pedro Corrêa à Petrobras através do confisco de bens dele, após correção monetária.

"O mais perturbador, porém, em relação a Pedro Correa consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [Mensalão], havendo registro de recebimentos até outubro de 2012", considerou Sérgio Moro.
Apesar de aplicar a segunda maior pena já aplicada na Operação Lava Jato (Renato Duque foi condenado a 20 anos e oito meses), o juiz não acatou o argumento do MPF de que Pedro Corrêa dirigia a ação dos demais políticos envolvidos no esquema. Conforme o juiz, não foi possível identificar uma liderança clara.
Além dos 20 anos e sete meses de prisão, o juiz atribuiu a Pedro Corrêa multas que somam R$ 2.248.530.
Ao fim da sentença, Moro afirma que tem conhecimento de que Pedro Corrêa negocia acordo de delação premiada. "Nada impede que os eventuais benefícios sejam aplicados posteriormente a esta sentença, em sua integralidade", considerou.
Ângulo Lopez

Funcionário do doleiro Alberto Youssef, Rafael Ângulo Lopez foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 62.200. Segundo Sérgio Moro, ele participou da lavagem de R$ 2.234.791.

Esta seria a pena definitiva para Rafael Ângulo Lopez, porém, ele fez acordo de delação premiada com o MPF. Como ele responde a outras ações penais da Lava Jato ainda não julgadas, Moro decretou que a soma delas não poderá ser superior a 15 anos de reclusão.
Além disso, o acordo prevê que o regime semi aberto deve ser substituído por um "regime aberto diferenciado". Este regime prevê:
-recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos dias úteis, das 22h às 06h, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos;

- prestação semanal de cinco horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;
- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com autorização do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.

Ivan Vernon

Para Ivan Vernon, a pena estipulado para o crime de lavagem de dinheiro é de cinco anos de reclusão, com regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. O juiz ainda atribuiu a ele multa de R$ 19.904.

Segundo a sentença, Ivan Vernon foi responsável pela lavagem de R$ 389.606,04. Ele deve ter bens confiscados nesse montante.

"O condenado confessou parcialmente o crime, admitindo ter cedido suas contas para que Pedro Correa recebesse valores, apontou Sérgio Moro sobre a participação de Ivan Vernon no esquema.

Fonte G1 PR

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