Nascida
da mobilização popular, a Lei da Ficha Limpa, de 2010, só se tornou possível
graças às tecnologias de comunicação. E agora novamente as mídias tiveram papel
determinante na consagração da constitucionalidade da legislação. Profissionais
dos meios de comunicação já apostavam suas fichas no julgamento favorável da
lei e previam a cobertura da folia do Carnaval brasileiro com a certeza de que
os políticos fichas sujas estariam fora da disputa das eleições para prefeitos
e vereadores deste ano.
A
decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Ficha Limpa
na quinta-feira, dia 16, à noite, significou um passo importante para a ética
na política brasileira. E um ponto significativo é a prova da existência dos
meios legais para por um fim ao acesso de pessoas que não honram com os deveres
da justiça e da moral aos poderes Legislativo e Executivo. Com a validade da
lei que foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhões
de eleitores, políticos condenados criminalmente em segunda instância, em órgão
colegiado da Justiça, ainda que tenham direito a recurso, cassados ou que
tenham renunciado para evitar cassação, entre outros, ficarão inelegíveis pelo
período de oito anos.
Da decisão favorável
do STF em relação à Lei da Ficha Limpa, surge a possibilidade de dar início ao
processo de reforma política no Brasil.O que é a "Lei da Ficha Limpa"?
A Lei Ficha Limpa é uma grande demanda
da sociedade. Originada em uma iniciativa popular, foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A
aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um
marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade
no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras.
Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas
eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci),
com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE),
apresenta o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei
Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto.
Impedimento para a "Ficha Limpa":
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais,
hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico
de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda
que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para
pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
Rui Medeiros
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Rui Medeiros
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
Rui Medeiros
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Rui Medeiros
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