Esclareço quem a decisão da justiça em revogar parcialmente a liminar que suspendia os efeitos da votação do parecer prévio do Tribunal de Contas de Pernambuco, referente o exercício de 2004, concedida por este juízo de Santa Cruz do Capibaribe, não afeta o registro de minha candidatura, pois conforme prevê a legislação eleitoral, a prestação de contas só gera inelegibilidade se estiver maculada por ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável.
Assim, o registro já foi deferido. Afirmo mais uma vez que continuo candidato e com a fé em Deus que sempre tenho e vou continuar tendo, bem como a justiça dos homens e do povo trilharemos rumo a mais uma vitória.
Fonte: Blog Sulanca News
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