A
Justiça Eleitoral rejeitou um pedido de multa feito pelos advogados da
coligação “Uma Chance para Santa Cruz”, do candidato a prefeito Edson Vieira
(PSDB).
No pedido, a coligação alegou que tratores e servidores da Prefeitura
de Santa Cruz do Capibaribe estariam sendo utilizados para retirarem placas de
propaganda política, juntando duas fotografias que supostamente demonstravam a ação.
A Coligação de José Augusto Maia apresentou defesa, alegando que
as máquinas que aparecem nas fotos estavam, na verdade, realizando a limpeza
das ruas para o desfile cívico comemorativo ao dia Sete de Setembro.
Chamado para se posicionar, o Ministério Público Eleitoral entendeu
que houve “litigância de má-fé” por parte da coligação de Edson Vieira.
Segundo o portal JusBrasil, esse
termo “Consiste, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes
conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; ou
na afirmação de fatos inexistentes”.
Sendo assim, o juiz eleitoral Dr. Tito Lívio, multou a Coligação
de Edson Vieira em R$ 2 mil.
Fonte: Blog do Ney Lima
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