Supremo dobra prazo de recurso para
réus do mensalão
Defesas alegam que processo é muito complexo e não haveria tempo para
estudar votos e preparar recursos em prazo hábil
17/04/2013
20:31 - AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA – Os réus condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, terão prazo em dobro
para apresentar
recursos quando o acórdão do julgamento for publicado. A decisão de ampliar o
prazo, de
cinco para dez dias, foi tomada nesta quarta-feira (17), por maioria
de votos, no Supremo Tribunal Federal
(STF), atendendo em parte pedido dos
advogados de defesa.
Joaquim Barbosa foi o único entre os
ministros que manteve posição contra a duplicação do
prazo para recurso
Os advogados queriam a suspensão da
publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso
antecipado aos votos
por escrito de cada ministro. Segundo as defesas, o processo é muito complexo e
não
haveria tempo para estudar os votos e preparar os recursos em prazo hábil.
A sugestão de duplicar o prazo foi apresentada pelo ministro Teori
Zavascki. Ele lembrou que
a regra de cinco dias prevista no Regimento Interno
do STF deriva do Código de Processo
Civil, que também prevê prazo em dobro nos
processos que têm mais de uma pessoa
envolvida. A segunda regra não está
prevista no Regimento do STF, mas Zavascki defendeu
a adoção da norma por
analogia.
Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux,
Antonio Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – a ministra Cármen
Lúcia já tinha deixado o plenário
no momento da votação. Marco Aurélio seguiu a
maioria e ainda ampliou o prazo para 20
dias, pois entendeu que houve
cerceamento de defesa. Para ele, os votos devem ser
liberados às partes tão
logo sejam proferidos, pois isso amplia o direito de defesa.
Celso de Mello lembrou que a duplicação do prazo já é adotada no STF,
quando há atuação
de defensores públicos, e disse que o processo penal pode se
adaptar ao civil quando se
trata de garantias dos acusados. “Não teria sentido
que, no processo civil, em que não se
controverte nesse bem preciosíssimo,que é
a liberdade, se permite o dobro e, no caso penal,
o Tribunal, de maneira avara,
vai estabelecer um prazo de cinco dias”, argumentou o decano.
Embora tenha acompanhado a maioria, o ministro Gilmar Mendes criticou o
pedido de
suspensão da publicação do acórdão. “Tem havido posições abusivas.
São coisas que
beiram a falta de senso de limites, submeter à Corte esse
pedido”, disse. “A advocacia
brasileira perdeu seus limites”, completou
Barbosa.
Joaquim Barbosa foi o único que manteve posição contra a duplicação do
prazo para recurso.
“Sou refratário a inovações feitas de afogadilho”, disse o
ministro. Ele sugeriu alteração
regimental que permita o prazo em dobro em
todos os processos, e não apenas no caso do
mensalão, mas o decano Celso de
Mello alegou que isso não seria possível por questões
técnicas.
O presidente chegou a afirmar que o acórdão seria publicado nesta
quinta-feira (18), mas não
ficou claro se isso de fato vai ocorrer. Ainda há
recursos pendentes de análise pelo plenário, e
Barbosa informou que três
ministros ainda não validaram o texto do acórdão, sem mencionar
quais são eles.
0 comentários: