Quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Dr. Cláudio Cunha explica o motivo de redução de gastos com servidores na Prefeitura do Brejo da Madre de Deus
Na manhã desta quinta-feira (08) o advogado da Prefeitura do Brejo da
Madre de Deus, o Dr. Claudio Cunha, concedeu entrevista na Rádio Comunitária
Colinas FM em Brejo sede, onde explicou o motivo de algumas rescisões
contratuais.
Confira na integra as explicações do advogado:
AFRONTA AO LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL, LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL:
A lei de responsabilidade fiscal determina que o limite total com
despesa de pessoal seja de 54% da receita corrente liquida do município.
O limite prudencial determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco é de 51%.
O município do Brejo da Madre de Deus vem desde 2009 descumprindo
frontalmente este limite, como se observa dos julgamentos dos Relatórios de
Gestões Fiscais (RGF) de 2009 a 2011, analisados pelo TCE e JULGADOS
IRREGULARES, tendo sido inclusive aplicada uma multa a cada relatório, ao ex-gestor
José Edson Sousa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Estes processos estão
disponíveis para toda a população através do site do TCE (www.tce.pe.gov.br).
Para ficar mais transparente a situação, basta observar os limites
expostos nos RGF’s pelo Tribunal de Contas:
Período
|
Receita Corrente Líquida
|
Despesa Total com Pessoal %
|
%
|
1º
Quad/09
|
35.865.290,45
|
20.434.351,95
|
56,98%
|
2º
Quad/09
|
36.109.117,10
|
21.510.122,20
|
59,57%
|
3º
Quad/09
|
38.116.827,73
|
23.921.575,82
|
62,76%
|
1º
Quad/10
|
39.431.879,25
|
24.421.470,87
|
61,93%
|
2º
Quad/10
|
40.890.183,45
|
26.751.036,77
|
65,42%
|
3º
Quad/10
|
41.422.951,19
|
28.011,613,75
|
67,62%
|
1º
Quad/11
|
46.232,526,08
|
28.149.745,83
|
60,89%
|
Fonte: RGF’s Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus.
É visível o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal nos
exercícios anteriores, inclusive no presente exercício de 2013.
Portanto, temos obrigação por lei de promover a redução das despesas com
o pessoal, o que fundamenta as rescisões que estão sendo promovidas, além de
que os artigos 21, parágrafo único, reza que: é nulo de pleno direito o
ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta
dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão
referido no art.20.”
O art. 22 ainda da LRF também faz vedações como esta: IV – provimento
de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente da aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde, e segurança.
CONTRATAÇÕES NO PERÍODO ELEITORAL:
Além da extrapolação do limite de gastos com o pessoal, o Município
encontrou contratos celebrados no período eleitoral, o que é vedado pelo artigo
73 da Lei Federal nº 9.504/97.
Portanto, estes contratos são plenamente NULOS DE PLENO DIREITO.
O que fundamenta algumas das rescisões feitas.
FUNDAMENTAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 237/2009.
A Lei Municipal 237/2009, dispõe sobre a contratação temporária para
atendimento de situação de excepcional interesse público, disciplina tais
contratações e dá outras providencias.
O art. 2º, parágrafo único reza que: “A contratação temporária
envolve situações de emergência, incomuns e urgentes, onde há necessidade de
atendimento imediato, bem como quando a transitoriedade e excepcionalidade do
evento não justificam a criação de quadro de efetivo”.
Além que no texto da mesma lei consta como requisitos para as referidas
contratações, a inexistência de pessoal concursado que possa ser nomeado para
atendimento da necessidade, e que a despesa com pessoal do município não seja
superior a 54%.
Faz-se necessário ainda esclarecer aos contratados que no art.7º da Lei
Municipal que autoriza as contratações, conta que: “Em nenhuma hipótese
será devida indenização quando do término do contrato, seja por rescisão por
iniciativa da administração, seja a pedido do servidor”.
Além dessas regras consta no art. 8º da mesma lei que: “III – Rescisão
unilateral pela administração uma vez reconhecida por ato oficial haver cessado
a excepcionalidade do interesse público, ou ainda, considerando a oportunidade
e conveniência do servidor público”.
Observa-se que na prática esta excepcionalidade, emergência, incomuns e
urgentes, não constam como requisito para as contratações, que vinham sendo
feitas em caráter permanente. Até mesmo porque não foram encontrados Decretos
Municipais declarando este estado de emergência.
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
Necessário frisar ainda que o Concurso público foi homologado
recentemente, exatamente para suprir as necessidades permanentes dos
servidores.
É de total interesse da gestão atual promover em caráter de urgência, a
convocação dos classificados dentro das necessidades já detectadas, estando
apenas na dependência de receber toda documentação referente ao Concurso que
não foi encontrada nos arquivos do Município.
A ADVISE empresa responsável pela realização do referido concurso, não
entrou em contato com o gestor atual ou mesmo com a Secretaria de
Administração, e ainda pela dificuldade de obter informações por via telefone e
e-mail, que se quer foram respondidos, o que levou a Procuradoria Municipal
encaminhar a cidade de Guarabira no Estado da Paraíba, na sede da empresa, um
advogado juntamente com um representante do Sindicato de Servidores, para
colher estes documentos. Parte ainda dos documentos só serão encaminhados dia
09/08 e o restante como Relatório Final no dia 16/08, conforme oficio
encaminhado pela empresa, e que já se encontra de posse da Secretaria de
Administração.
Outra dificuldade que o Município está tendo quanto à convocação dos
classificados e aprovados, é pelo fato de que no acervo jurídico só foram
encontradas as leis municipais de 1983 a 1993. A procuradora da Prefeitura já
encaminhou oficio a câmara de vereadores solicitando as cópias das leis.
INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA:
A atual gestão encontrou uma folha de pagamento (julho) de R$
2.005,964,50 (dois milhões, cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e
cinqüenta centavos).
Foram encontrados na folha de pagamento:
43 servidores comissionados
594 servidores efetivos
1.039 contratados
1.676 Total de Servidores
Fonte Estação Noticias
0 comentários: