sexta-feira, 9 de agosto de 2013

PREFEITO INTERINO DEIXOU A PREFEITURA NO SUFOCO FINANCEIRO

Postado  sexta-feira, 9 de agosto de 2013  |  Ler Matéria»

Quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Dr. Cláudio Cunha explica o motivo de redução de gastos com servidores na Prefeitura do Brejo da Madre de Deus


Na manhã desta quinta-feira (08) o advogado da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, o Dr. Claudio Cunha, concedeu entrevista na Rádio Comunitária Colinas FM em Brejo sede, onde explicou o motivo de algumas rescisões contratuais.

Confira na integra as explicações do advogado:

AFRONTA AO LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:

A lei de responsabilidade fiscal determina que o limite total com despesa de pessoal seja de 54% da receita corrente liquida do município.

O limite prudencial determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é de 51%.

O município do Brejo da Madre de Deus vem desde 2009 descumprindo frontalmente este limite, como se observa dos julgamentos dos Relatórios de Gestões Fiscais (RGF) de 2009 a 2011, analisados pelo TCE e JULGADOS IRREGULARES, tendo sido inclusive aplicada uma multa a cada relatório, ao ex-gestor José Edson Sousa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Estes processos estão disponíveis para toda a população através do site do TCE (www.tce.pe.gov.br).

Para ficar mais transparente a situação, basta observar os limites expostos nos RGF’s pelo Tribunal de Contas:

Período
Receita Corrente Líquida
Despesa Total com Pessoal %
%
1º Quad/09
35.865.290,45
20.434.351,95
56,98%
2º Quad/09
36.109.117,10
21.510.122,20
59,57%
3º Quad/09
38.116.827,73
23.921.575,82
62,76%
1º Quad/10
39.431.879,25
24.421.470,87
61,93%
2º Quad/10
40.890.183,45
26.751.036,77
65,42%
3º Quad/10
41.422.951,19
28.011,613,75
67,62%
1º Quad/11
46.232,526,08
28.149.745,83
60,89%

Fonte: RGF’s Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus.

É visível o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal nos exercícios anteriores, inclusive no presente exercício de 2013.

Portanto, temos obrigação por lei de promover a redução das despesas com o pessoal, o que fundamenta as rescisões que estão sendo promovidas, além de que os artigos 21, parágrafo único, reza que: é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art.20.” 

O art. 22 ainda da LRF também faz vedações como esta: IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente da aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, e segurança.   

CONTRATAÇÕES NO PERÍODO ELEITORAL:

Além da extrapolação do limite de gastos com o pessoal, o Município encontrou contratos celebrados no período eleitoral, o que é vedado pelo artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97.
Portanto, estes contratos são plenamente NULOS DE PLENO DIREITO. O que fundamenta algumas das rescisões feitas.

FUNDAMENTAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 237/2009. 

A Lei Municipal 237/2009, dispõe sobre a contratação temporária para atendimento de situação de excepcional interesse público, disciplina tais contratações e dá outras providencias.

O art. 2º, parágrafo único reza que: “A contratação temporária envolve situações de emergência, incomuns e urgentes, onde há necessidade de atendimento imediato, bem como quando a transitoriedade e excepcionalidade do evento não justificam a criação de quadro de efetivo”.

Além que no texto da mesma lei consta como requisitos para as referidas contratações, a inexistência de pessoal concursado que possa ser nomeado para atendimento da necessidade, e que a despesa com pessoal do município não seja superior a 54%.
Faz-se necessário ainda esclarecer aos contratados que no art.7º da Lei Municipal que autoriza as contratações, conta que: “Em nenhuma hipótese será devida indenização quando do término do contrato, seja por rescisão por iniciativa da administração, seja a pedido do servidor”.

Além dessas regras consta no art. 8º da mesma lei que: “III – Rescisão unilateral pela administração uma vez reconhecida por ato oficial haver cessado a excepcionalidade do interesse público, ou ainda, considerando a oportunidade e conveniência do servidor público”.
Observa-se que na prática esta excepcionalidade, emergência, incomuns e urgentes, não constam como requisito para as contratações, que vinham sendo feitas em caráter permanente. Até mesmo porque não foram encontrados Decretos Municipais declarando este estado de emergência.

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 

Necessário frisar ainda que o Concurso público foi homologado recentemente, exatamente para suprir as necessidades permanentes dos servidores.

É de total interesse da gestão atual promover em caráter de urgência, a convocação dos classificados dentro das necessidades já detectadas, estando apenas na dependência de receber toda documentação referente ao Concurso que não foi encontrada nos arquivos do Município.

A ADVISE empresa responsável pela realização do referido concurso, não entrou em contato com o gestor atual ou mesmo com a Secretaria de Administração, e ainda pela dificuldade de obter informações por via telefone e e-mail, que se quer foram respondidos, o que levou a Procuradoria Municipal encaminhar a cidade de Guarabira no Estado da Paraíba, na sede da empresa, um advogado juntamente com um representante do Sindicato de Servidores, para colher estes documentos. Parte ainda dos documentos só serão encaminhados dia 09/08 e o restante como Relatório Final no dia 16/08, conforme oficio encaminhado pela empresa, e que já se encontra de posse da Secretaria de Administração.

Outra dificuldade que o Município está tendo quanto à convocação dos classificados e aprovados, é pelo fato de que no acervo jurídico só foram encontradas as leis municipais de 1983 a 1993. A procuradora da Prefeitura já encaminhou oficio a câmara de vereadores solicitando as cópias das leis.

INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA: 

A atual gestão encontrou uma folha de pagamento (julho) de R$ 2.005,964,50 (dois milhões, cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos).

Foram encontrados na folha de pagamento:

43 servidores comissionados
594 servidores efetivos
1.039 contratados
1.676 Total de Servidores

Fonte Estação Noticias


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