segunda-feira, 12 de maio de 2014

PREFEITA DE BETÂNIA É CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Justiça condena prefeita de Betânia por derrubar árvores

A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Ainda cabe recurso da decisão

Publicado em 12/05/2014, às 09:13h

 Betânia Sertão Pernambucano

 Árvores derrubadas em 2011 em Betânia PE

Prefeita Eugênia de Souza Araújo (PSD


A justiça condenou a prefeita do município de Betânia, Eugênia de Souza Araújo (PSD), na última quinta-feira (8) por improbidade administrativa, devido a uma derrubada de árvores, descumprindo medida judicial. A decisão implica na perda das funções públicas e no pagamento de multa, fixada em 15 vezes o salário recebido pela prefeita em favor do município, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Ainda cabe recurso da decisão.
A prefeita ainda foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos. Ela ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e de crédito, direta ou indiretamente por ela ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), uma ação popular movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2010 proibia Eugênia Araújo (PSD) de derrubar as árvores situadas na Praça Anfilólio Feitosa, mas a prefeita descumpriu a medida em junho 2011. Ao ingressar com a ação em 2013, o MPPE apresentou provas do descumprimento de uma ação impetrada contra Eugênia.
Em sua defesa, a prefeita alega que quando foi notificada da decisão liminar determinou imediatamente a suspensão das obras, mas as árvores já haviam sido derrubadas. Segundo o juiz Gustavo Valença Genú, a prefeita não admitiu em nenhum momento a erradicação das árvores, afirmando que haviam sido apenas podadas.
Ainda de acordo com o juiz, é flagrante a violação dos princípios da Administração Pública por parte da prefeita do município, quando de forma "dolosa e plenamente consciente de sua conduta" descumpriu uma ordem judicial. “As decisões do Judiciário devem ser cumpridas. Caso, a ré discordasse da decisão deveria ter recorrido e não descumprido o que foi determinado”, completa.

Fonte JC


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