Justiça condena prefeita de Betânia por derrubar
árvores
A sentença foi publicada no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe). Ainda cabe recurso da decisão
Publicado em 12/05/2014, às 09:13h
Betânia Sertão Pernambucano
Árvores derrubadas em 2011 em Betânia PE
Prefeita Eugênia de Souza Araújo (PSD
A
justiça condenou a prefeita do município de Betânia, Eugênia de Souza Araújo
(PSD), na última quinta-feira (8) por improbidade administrativa, devido a uma
derrubada de árvores, descumprindo medida judicial. A decisão implica na perda
das funções públicas e no pagamento de multa, fixada em 15 vezes o salário
recebido pela prefeita em favor do município, incidindo juros de 1% ao mês e
correção monetária. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico
(DJe). Ainda cabe recurso da decisão.
A
prefeita ainda foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de
quatro anos. Ela ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios, incentivos fiscais e de crédito, direta ou indiretamente por ela ou
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos.
Segundo
o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), uma ação popular movida pelo
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2010 proibia Eugênia Araújo (PSD) de
derrubar as árvores situadas na Praça Anfilólio Feitosa, mas a prefeita
descumpriu a medida em junho 2011. Ao ingressar com a ação em 2013, o MPPE
apresentou provas do descumprimento de uma ação impetrada contra Eugênia.
Em
sua defesa, a prefeita alega que quando foi notificada da decisão liminar
determinou imediatamente a suspensão das obras, mas as árvores já haviam sido
derrubadas. Segundo o juiz Gustavo Valença Genú, a prefeita não admitiu em
nenhum momento a erradicação das árvores, afirmando que haviam sido apenas
podadas.
Ainda
de acordo com o juiz, é flagrante a violação dos princípios da Administração
Pública por parte da prefeita do município, quando de forma "dolosa e
plenamente consciente de sua conduta" descumpriu uma ordem judicial. “As
decisões do Judiciário devem ser cumpridas. Caso, a ré discordasse da decisão
deveria ter recorrido e não descumprido o que foi determinado”, completa.
Fonte JC
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