sexta-feira, 6 de junho de 2014

APROVADO NA CÂMARA PROJETO QUE REGULAMENTA CRIAÇÃO DE MUNICIPIOS

Postado  sexta-feira, 6 de junho de 2014  |  Ler Matéria»

04.06.14

 
Proposta faz parte de acordo com o governo para resolver impasse em relação a veto da presidente Dilma Rousseff a outro projeto sobre o tema.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.

A matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.


População mínima

Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil. A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.

O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Quanto ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado. O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.

Pedido de plebiscito

Em relação ao texto vetado, outra mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado. Em caso de rejeição, um novo plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.


Na nova versão do projeto, a proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área urbana.

Fonte Pão de Açucar News

Compartilhe esta postagem

2 comentários:

  1. Ze algusto vc e muito importante pra santa cruz,pao de acucar e sao domingos!gostaria de te agradecer muito obg

    ResponderExcluir
  2. caro amigo vc esqueceu de comentar sobre a merenda que foi muito importante no desvio de verba

    ResponderExcluir

Blog do Rui Medeiros-A Realidade da Notícia-
Copyright © 2016 Blog do Rui Medeiros.
Desenvolvido por SoftTech - Tecnologia em Softwares. .