04.06.14
Proposta faz parte de acordo com o governo para resolver impasse em relação a veto da presidente Dilma Rousseff a outro projeto sobre o tema.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação
de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira,
população mínima e plebiscito de toda a população.
A matéria
foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado
devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelo substitutivo do
deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto
foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o
governo para tornar mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão
daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto
integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o
mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo
com o texto aprovado pelos deputados, será proibida a criação, incorporação,
fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer
procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último
dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for
suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado
prosseguimento ao processo.
População
mínima
Tanto o
município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a
requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões
Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e
Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10
mil. A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do
dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.
O texto
original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e
de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Quanto ao número de imóveis da
área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10%
dos municípios com menor população no estado. O texto aprovado também mudou
esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o
núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.
Pedido de
plebiscito
Em relação
ao texto vetado, outra mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de
apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios, que
passa de 10% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para
3%. A exigência de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação continua a
mesma do texto vetado. Em caso de rejeição, um novo plebiscito com igual
objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
No texto vetado, a restrição era de dez anos.
Na nova versão do projeto, a
proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área
de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área
urbana.
Fonte Pão de Açucar News
Ze algusto vc e muito importante pra santa cruz,pao de acucar e sao domingos!gostaria de te agradecer muito obg
ResponderExcluircaro amigo vc esqueceu de comentar sobre a merenda que foi muito importante no desvio de verba
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