quarta-feira, 4 de
junho de 2014
04.06.14
As guardas municipais poderão ter
poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora
Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e
contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado -
cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da
Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para
a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir
infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar
com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a
pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou
municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na
segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a
possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para
utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira
compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar
encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal
compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação,
com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da
guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única,
com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos
padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica
à das forças militares.
Durante a discussão, os senadores
Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia
Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a
segurança nas cidades.
Embora também tenha reconhecido
"o papel relevante" das guardas municipais, o senador Pedro Taques
(PDT-MT) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e
17 do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos
por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo.
O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel, quanto
à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência
de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.
Fonte Blog o Bem do Povo
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