18.07.14
Clarice
não desistiu foi impugnada
A Procuradoria
Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) impugnou 15 pedidos de registro de
candidatura de políticos que pretendem disputar as eleições deste ano. Desse
total, 14 querem concorrer ao cargo de deputado estadual e apenas um pleiteia
participar da disputa para a Câmara Federal. As impugnações decorrem de
condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 135/2010,
popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.
Nove impugnações
tiveram como fundamento o fato de que as contas desses candidatos, no exercício
do cargo de vereador, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE-PE). Houve ainda dois casos de prefeitos que tiveram as contas rejeitadas
pela Câmara de Vereadores, seguindo parecer prévio do TCE-PE. Os outros quatro
casos de inelegibilidade são consequência de condenação anterior pela Justiça
Eleitoral – duas delas por abuso de poder econômico e político e duas por
doação eleitoral acima do limite legal.
As impugnações serão
julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que poderá
indeferir os registros de candidatura, como requer a PRE-PE, ou deferir os
pedidos, caso entenda não haver situação de inelegibilidade. Os candidatos
podem continuar a fazer campanha até a decisão final da Justiça Eleitoral.
Sisconta Eleitoral –
Este ano, as situações de inelegibilidade foram detectadas pelo Sisconta
Eleitoral, um sistema nacional desenvolvido pela Procuradoria Geral Eleitoral
com o objetivo de cruzar a lista de pedidos de registro de candidatura disponibilizada
pelo TRE em cada estado com a relação de condenados por órgãos como Tribunais
de Contas e Tribunais de Justiça.
Prefeitos – Embora as
contas de outros ex-prefeitos tenham sido julgadas irregulares pelo TCE-PE, não
houve impugnação a seu pedido de registro de candidatura porque essa decisão
não foi confirmada pela Câmara de Vereadores do Município. Segundo entendimento
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o posicionamento do TCE é um parecer
prévio, que precisa ser confirmado pela Câmara, órgão competente para julgar as
contas dos prefeitos.
Os candidatos
impugnados são:
Carlos Evandro Pereira
de Meneses
Clarice Correa de Oliveira Teixeira
Edval Felix Soares
Everaldo Cabral de Oliveira
João Gomes de Araújo Neto
José Belarmino de Souza
José de Anchieta Gomes Patriota:
José Givaldo Ribeiro:
José Mauricio Valladão Cavalcanti Ferreira
José Roberto Santos de Moura Accioly
José Tarcísio da Silva
Malba Lucena de Oliveira Melo
Clarice Correa de Oliveira Teixeira
Edval Felix Soares
Everaldo Cabral de Oliveira
João Gomes de Araújo Neto
José Belarmino de Souza
José de Anchieta Gomes Patriota:
José Givaldo Ribeiro:
José Mauricio Valladão Cavalcanti Ferreira
José Roberto Santos de Moura Accioly
José Tarcísio da Silva
Malba Lucena de Oliveira Melo
Fonte Patruhla do Agreste
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