quarta-feira, 4 de março de 2015

MPF NA COLA DO PERNAMBUCO DA SORTE

Postado  quarta-feira, 4 de março de 2015  |  Ler Matéria»


04.03.15
A publicação neste Blog no dia 25/02/15 foi erro em postar o termo da reportagem se referindo ao CARUARU DA SORTE, onde na verdade o correto é a reportagem que se segue,(PERNAMBUCO DA SORTE
que foi publicado no Blog do Jamildo


25.02.15

A Operação Trevo foi deflagrada pela Polícia Federal no último dia 11 de novembro, quando desbaratou supostas organizações criminosas especializadas em fraudes com títulos de capitalização popular, jogos de azar, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro e a economia popular. Na ocasião, foram cumpridos diversos mandados de prisão, busca e apreensão, além de determinação de bloqueio de valores.
Nesta última terça-feira, tomou-se conhecimento de mais um desdobramento da operação.
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) divulgou que recebeu, nesta terça-feira (24), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto ao grupo denominado “Sonho Real”, que comercializava o título de capitalização “Pernambuco Dá Sorte”.
A partir da iniciativa, foi iniciada a ação penal contra 10 integrantes de suposta organização criminosa que realizava, de forma fraudulenta, por meio das empresas Promobem, a comercialização de títulos de capitalização. Continua...
De acordo com as investigações realizadas pela Polícia Federal, desde o início de 2014 até a deflagração da operação trevo em novembro passado, os acusados teriam se apropriado de parte dos valores referentes à cota cedida à entidade beneficente Instituto Ativa.
De acordo com a denuncia do MPF, apesar de possuírem a autorização para fazer a distribuição, os títulos na verdade eram distribuídos por empresas denominadas Promobem, constituídas em cada Estado onde eram comercializados (PE, PA, AL, ES, AM, PB e PI), que assumiam todo o risco e o lucro do negócio, o que deveria ser suportado pela APLUB e Sulacap. De acordo com a Justiça, essa situação levantou indícios da prática do crime de gestão temerária, previsto no art. 4ª, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.
As investigações constataram que aqueles títulos de capitalização, comercializados pelas empresas Promobem, tinham como entidade beneficente sempre o Instituto Ativa, que se apresentava como entidade filantrópica, atraindo o consumidor de forma a sensibilizá-lo para um fim de interesse social.
Apesar de ser permitido que parte dos valores cedidos à entidade beneficente fossem utilizados unicamente para a divulgação dos sorteios, a prática utilizada pela suposta organização criminosa usava esses valores para custear grande parte da comercialização dos títulos, incluindo despesas administrativas, inclusive com parte do montante sendo revertido para as próprias pessoas físicas de alguns réus. Assim, somente percentual ínfimo dos títulos era efetivamente cedido para fins sociais.
Os 10 réus serão citados e terão o prazo de 10 dias para oferecer defesa por escrito. Eles são acusados de participação em organização criminosa (art. 2º, caput, e §3º, da Lei nº 12.850/2013), gestão temerária (art. 4ª, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986), apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art.1º da Lei nº 9.613/1998).
A PF havia solicitado o desmembramento do processo original, devido ao número extenso de investigados (mais de 20 participantes) e também pela grande quantidade de crimes praticados, o que foi acatado pela JFPE.
O processo foi desmembrado em três, cada um contendo um grupo, com diferentes investigados. Em todos os três processos gerados a partir do desmembramento do processo original, a Justiça Federal já recebeu denúncias contra os réus. (Blog de Jamildo)


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