O Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Roberto Jordão de Vasconcelos deferiu parcialmente a Liminar impetrada pelo Vereador Ernesto Maia contra o comunicador da Rádio Vale do Capibaribe, Bartol Neves.
Na sentença, Dr. Roberto Jordão determinou que de agora em diante, o comunicador não poderá se referir a Ernesto Maia de forma caluniosa, difamatória ou injuriosa, caso contrário o mesmo poderá ser condenado a pagar uma multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
“Fiquei feliz com o resultado dessa ação, não pela punição ao comunicador, mas pelo fato da Justiça ter sido feita. Bartol foi injusto e desrespeitoso comigo, me senti prejudicado e procurei o melhor caminho, o da Justiça”, disse Ernesto Maia.
Fonte: Blog Agreste Notícia
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