terça-feira, 23 de outubro de 2012
O Recurso Eleitoral Nº 4286030-89 , que tem como
acusados Edson Vieira, sua esposa Alessandra Vieira e o vereador eleito que na
época era candidato a vice, Dida de Nan foi retirado de pauta sem maiores
detalhes do motivo da retirada. Aguardar agora para os próximos dias se irá ou
não para julgamento.
Desembargador Roberto de Freitas Soares - Relator
Julgamento segue as seguintes premissas nas Estancias. Justiça Eleitoral local, TRE, TSE, STF.
ResponderExcluirO candidato que está sob júdice, mesmo eleito nesta eleição do dia 07.10.2012 para Prefeito, Vice Prefeito, vereador, não será diplomado até a conclusão do recurso julgado. LEI FICHA LIMPA