domingo, 21 de outubro de 2012

FICHA LIMPA FIQUE POR DENTRO

Postado  domingo, 21 de outubro de 2012  |  Ler Matéria»


A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.
Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.

Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato "sub judice" também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.
Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ficha Limpa



A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) começa a valer na prática nesta eleição e inclui situações ocorridas antes da vigência da norma. Entre elas, barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processos não concluídos.

A lei também impede a candidatura do político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade para o que resta do mandato, mais oito anos. Antes, ia de 3 a 8 anos.
O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro de 2009.


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2 comentários:

  1. Acreditem, o STJ está fazendo valer a Lei FICHA LIMPA, quem está sob judice terá seu direito de defesa e provar sua inocência. Havendo o entendimento da culpabilidade, o vereador ou o prefeito que foi eleito no dia 07.10.2012, e sendo confirmada a sua impugnação pelo STJ, poderá não ser diplomado e não assumir o mandato. Havendo ainda apelação para o Supremo Tribunal Federal.

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  2. Correção TSE ( Tribunal Superior Eleitoral )está julgando as impugnações, a última estância é o STF Supremo Tribunal Federal ) e não STJ ( erro na sigla)

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