sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

DETRAN PE

Postado  sexta-feira, 18 de janeiro de 2013  |  Ler Matéria»


Serviço online de consulta sobre veículos apreendidos já está disponível
Medida, em acordo com a Lei 14.913, de 14 de janeiro deste ano, prevê disponibilização da informação através da internet

Já está disponível no site do Detran o serviço de consulta sobre veículos apreendidos. A medida, em acordo com a Lei 14.913, de 14 de janeiro deste ano, prevê disponibilização da informação através da internet acerca de veículos apreendidos ou sob a guarda dos órgãos estaduais.

Para utilizar o serviço, o usuário deverá acessar, do lado direito do site, a listagem completa de ‘Serviços on Line’. Uma vez neste ambiente, ele poderá entrar no menu ‘consultar veículos recolhidos’, onde deverá digitar as placas ou chassis para consultas. Os dados de cada veículo serão disponibilizados, bem como o passo a passo que o cidadão deve tomar para promover a retirada do bem. Para veículos apreendidos até 16h, a informação será disponibilizada na mesma data. Após este horário, as informações entram no site no dia posterior à apreensão.

Caso o veículo esteja registrado sob a modalidade 'leasing'' não será necessária a apresentação do CRV. Caso o CRV do veículo já esteja preenchido, o novo proprietário deverá fazer a transferência antes de liberar o bem e, neste caso, o serviço com a retirada deverá ser realizado na sede (DTFV-SALA 16) até as 15 horas para que seja feita a vistoria do veículo. A retirada de bens cujo proprietário não possua o CRV original também só pode ser feita na sede. Outra lembrança importante para os usuários é trazer a chave, caso esta não tenha sido recolhida no momento da apreensão. Outras dúvidas sobre retirada de veículos apreendidos podem ser esclarecidas pelos telefones: (81) 3184-8332/8572/8668.

Se o veículo tiver placa de aluguel (táxi, aluguel complementar, ambulância, funerária, etc.) o proprietário deverá dirigir-se ao órgão responsável pela cessão da placa de aluguel. Se o município em questão não for vinculado no sistema online, o proprietário deverá solicitar um ofício informando que o veículo encontra-se regularizado em relação à placa de aluguel.


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