Lei 11.340/06
Maria da Penha Maia Fernandes
Lei Maria da Penha |
A
Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem
à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor
preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor
universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira
tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia.
Viveros foi encontrado na cozinha, grititando por socorro, alegando que tinham
sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu
paraplégica. A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando
Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no
chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi
apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o
primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados
de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado
culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira
ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a
ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma
denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir
apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação
à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse
criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a
sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para
definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e
familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir
este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que
a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos
potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou
multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência
psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
0 comentários: