30.09.15
PRESIDENTA DILMA SANCIONA
Supremo considerou o financiamento por
empresa inconstitucional.
Ao todo, foram sete vetos, incluindo
também impressão de voto em urna.
Filipe Matoso
Do G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou
nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso
Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de
empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do
"Diário Oficial da União".
No último dia 17, o plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a
empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da
reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a
doação empresarial.
O artigo sobre doações de empresas
vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter sido aprovado no
Congresso: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas
eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro
dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".
REFORMA POLÍTICA
"A possibilidade de doações e
contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas
eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a
igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o
Supremo Tribunal Federal - STF", diz a justificativa.
Diante do veto de Dilma, caberá ao
Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o mantém ou o derruba. Para derrubar
um veto presidencial , são necessários 257 votos de deputados e outros 41 de
senadores. A próxima sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para
esta quarta-feira (30).
Nesta terça-feira, em uma manobra para
permitir o financiamento empresarial de campanha nas eleições de 2016, o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), exigiu que eventual veto da
presidente Dilma Rousseff a doações empresariais fosse incluído na pauta da
sessão desta quarta-feira.
"A posição da maioria dos líderes
é não votar nenhum veto se não puder votar também o veto da lei eleitoral. Eu
cumpro o que a maioria dos líderes assim decidir", disse Cunha.
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campanhas eleitorais
O presidente do Senado, Renan
Calheiros, reagiu, dizendo que incluir o veto à doação de empresas na sessão de
quarta seria um gesto inútil.
"A apreciação desse veto na sessão
de amanhã [quarta], quando o Brasil espera que concluamos apreciação dos outros
vetos, seria gesto inútil do Congresso Nacional. Seria um gesto sem nenhuma
eficácia", afirmou Renan.
Ele argumentou que a apreciação desse
possível veto iria contra a regra do Congresso Nacional que estabelece que os
vetos devem ser pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada ao
Legislativo.
PEC da reforma política
O veto da presidente e a decisão do STF
não interferem no andamento de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em
andamento no Congresso, que restabelece a doação de empresas a campanhas. O
texto já foi aprovado pela Câmara e agora aguarda votação em dois turnos no
Senado. Como se trata de uma PEC, sua aprovação leva à promulgação pelo próprio
Congresso, sem necessidade de sanção pela presidente.
A eventual aprovação pode levar a um
novo julgamento no Supremo sobre as doações, caso alguma entidade ou partido
questione a constitucionalidade da emenda.
Prazo para filiação
Ao sancionar o projeto de lei da
reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina
que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação
partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela legislação atual, qualquer mudança
no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou
seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).
Troca de partido
Outro ponto do projeto aprovado no
Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda
do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Fica permitida somente a mudança de
partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis
meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição,
majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do
mandato.
Pela lei, será considerada justa causa
para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de
mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e
“grave discriminação política pessoal”.
Voto impresso
Outro ponto aprovado pelo Congresso
Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna
eletrônica, do registro do voto do eleitor.
Segundo o projeto, esse comprovante
seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a
impressão estava correta.
Ao justificar o veto, Dilma argumentou
que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do
item porque isso geria "altos custos", com impacto de R$ 1,8 bilhão.
"Além disso, esse aumento
significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária",
explicou a presidente.
Do G1, em Brasília
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