Está autorizada a utilização de propaganda em prédios particulares
(casas e estabelecimentos comerciais) desde que não ultrapasse quatro metros
quadrados e não seja paga. Quanto à utilização de carros de som, serão
permitidos circulando há 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, bibliotecas
e teatros. A mesma regra vale para os trios elétricos.
Internet – Está permitida a
divulgação em sites e blogs dos candidatos, partidos e coligações registradas,
além das redes sociais. Os candidatos também poderão enviar e-mails para
endereços eletrônicos previamente cadastrados.
Jornais Impressos – As mensagens
políticas devem ocupar apenas 1/8 da página e deve conter, de forma visível, o
valor referente ao uso do espaço no jornal. Também poderão ser reproduzidas em
meio virtual as mensagens publicadas em jornais impressos.
PROIBIDOS
Continuam proibidos os showmícios e os Outdoors, além de qualquer distribuição
de brinde como camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou outros produtos que
favoreçam ao candidato. Cartazes e placas em locais públicos também estão
proibidos. Quem descumprir esta regra será notificado e terá 48 horas para
remover a propaganda sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Por
isso é importante que todos os candidatos fiquem atentos às regras
estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda no rádio e TV começará no dia 21 de agosto e vai até 4 de
outubro e será transmitida das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das
13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão.
Fonte: Mala Politica
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