Uma liminar expedida na tarde de ontem (04), suspendeu as votações de quatro prestações de contas de José Augusto Maia na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe. Com a concessão da liminar, os procedimentos da Câmara de Vereadores, referentes as votações que rejeitaram as prestações de contas de 2003, 2004, 2006 e 2007, tiveram os efeitos anulados.
A decisão foi do Juiz local, Dr. Tito Lívio Araújo Monteiro.
Os advogados de José Augusto elaboraram o pedido com base em liminares obtidas anteriormente na justiça comum e no Tribunal de Contas do Estado, que suspenderam os efeitos dos julgamentos no TCE, abrindo possibilidade de revisão para cada processo.
A nova conquista na justiça abre caminho para o registro da candidatura de José Augusto Maia, restando apenas anular os efeitos das prestações de contas de 2002, embora exista um projeto de resolução, apresentado na própria Câmara pelo vereador Dimas Dantas (PP), que pode anular tal votação, completando os requisitos para a viabilidade da candidatura.
Fonte: Blog do Ney Lima
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