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Oficial publica resolução com procedimentos de fiscalização da Lei Seca
29/01/2013 Atualização:
Em resolução publicada hoje (29) no
Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece
que a fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias
psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de
trânsito em "procedimento operacional rotineiro". A Resolução 432
inclui os procedimentos de fiscalização.
De acordo com a medida – em vigor desde dezembro de 2012 –, a alteração da
capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente
fiscalizador por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: exame de
sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão
ou entidade de trânsito competente e teste do bafômetro, entre outros.
A confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita também por prova
testemunhal do fiscalizador. Entretanto, a resolução determina que o teste do
bafômetro deve ser a prioridade dos fiscais. Além disso, se houver comprovação
de embriaguez pelo bafômetro ou encaminhamento do condutor para a realização de
exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação
administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.
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