LEI
Joaquim Barbosa cobra dos tribunais a
aplicação da ficha limpa no Judiciário
Prazo para prestação de informações venceu em dezembro do ano passado
29/01/2013
BRASÍLIA – O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, enviou nesta
terça-feira (29) ofício aos presidentes dos tribunais brasileiros cobrando a aplicação da ficha limpa no
Judiciário. O ministro encaminhou o documento na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), órgão que retomou suas atividades hoje, após o recesso de fim de ano.
terça-feira (29) ofício aos presidentes dos tribunais brasileiros cobrando a aplicação da ficha limpa no
Judiciário. O ministro encaminhou o documento na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), órgão que retomou suas atividades hoje, após o recesso de fim de ano.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010 com regras mais rígidas para participação de
candidatos na disputa eleitoral. Seguindo a onda de moralização, o CNJ aprovou, em julho do
ano passado, uma resolução exigindo ficha limpa para contratação de funcionários
comissionados, ocupantes de funções de confiança e terceirizados no Judiciário.
O prazo para prestação de informações venceu em dezembro do ano passado.
Vários
tribunais que ainda não tinham cumprido todas as exigências pediram mais prazo para tomar
as providências. Há necessidade de recadastramento dos comissionados e terceirizados e a
exoneração daqueles que não se enquadram nos padrões da resolução.
tribunais que ainda não tinham cumprido todas as exigências pediram mais prazo para tomar
as providências. Há necessidade de recadastramento dos comissionados e terceirizados e a
exoneração daqueles que não se enquadram nos padrões da resolução.
No despacho de hoje, Barbosa concede prazo de até 30 dias para que os
tribunais se
adequem às regras e prestem informações. Também nega pedido de entidades
representativas de servidores para que a resolução seja revista.
adequem às regras e prestem informações. Também nega pedido de entidades
representativas de servidores para que a resolução seja revista.
A ficha limpa aprovada pelo CNJ deve ser aplicada em todos os tribunais,
com exceção do
STF, que não está sob a jurisdição do Conselho
STF, que não está sob a jurisdição do Conselho
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