DR. EDSON É DIPLOMADO PREFEITO DE BREJO DA MADRE DE
DEUS
O agora prefeito de Brejo da
Madre de Deus, Dr. Edson de Souza (PTB), acabou de ser diplomado em uma
solenidade acontecida na Câmara Municipal da cidade.
Todos os vereadores da bancada agora governista estão presentes no evento. Um público que segundo a Polícia Militar ultrapassa de duas mil pessoas aguardam ansiosamente a saída do petebista.
O presidente da Câmara Municipal Hilário Paulo (SD), disse que é com enorme prazer que ver Dr. Edson ser recolocado em um cargo que é seu de direito. “Ele foi eleito pela maioria em 2012 e é justo que cumpra o seu compromisso em trabalhar por esse município até o fim de seu governo. Desde o momento que assumir interinamente o poder executivo já tinha dito que eu estava em um lugar que não era meu, mas sim de Dr. Edson”, desabafou.
Todos os vereadores da bancada agora governista estão presentes no evento. Um público que segundo a Polícia Militar ultrapassa de duas mil pessoas aguardam ansiosamente a saída do petebista.
O presidente da Câmara Municipal Hilário Paulo (SD), disse que é com enorme prazer que ver Dr. Edson ser recolocado em um cargo que é seu de direito. “Ele foi eleito pela maioria em 2012 e é justo que cumpra o seu compromisso em trabalhar por esse município até o fim de seu governo. Desde o momento que assumir interinamente o poder executivo já tinha dito que eu estava em um lugar que não era meu, mas sim de Dr. Edson”, desabafou.
A vice-prefeita Clarice Corrêa
(PP) falou da satisfação em voltar ao posto de vice para ajudar o Dr. Edson a
administrar o Brejo da Madre de Deus.
Dr. Edson em uso da palavra chegou a se emocionar e disse que continuará trabalhando pelo bem do município. “Sinto-me satisfeito em provar minha inocência e ser reconduzido ao posto de prefeito, cargo esse que vocês me escolheram na eleição de 2012. Não estava correndo atrás de nada que não fosse meu de direito, mas sim, em fazer o meu trabalho que é em prol da população”, destacou.
Dr. Edson em uso da palavra chegou a se emocionar e disse que continuará trabalhando pelo bem do município. “Sinto-me satisfeito em provar minha inocência e ser reconduzido ao posto de prefeito, cargo esse que vocês me escolheram na eleição de 2012. Não estava correndo atrás de nada que não fosse meu de direito, mas sim, em fazer o meu trabalho que é em prol da população”, destacou.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado,
de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas
de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso.
A
decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. Em segunda instância, é
a exceção, admitida apenas em hipóteses descritas no código de processo civil, tais como julgamentos em face de decisões com jurisprudência pacífica, ou mesmo casos de análise de
pedido de liminares
Liminar
Liminar é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada in limine litis (em latim), literalmente "na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa." Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.
Há liminar cautelar: destinada à protecção da eficácia do poder de jurisdição (cautelar conservativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (periculum in mora) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer sem a ouvida prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da necessidade.
E liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial(liminar satisfativa): a tutela antecipada, prevista no art. 273, do CPC.
No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero de tutela de urgência, da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.
A QUEM INTERESSAR POSSA
ROBERTO ASFORA NO USO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
A decisão monocratica que empossou o Dr Edson na Prefeitura do Brejo da Madre de Deus(20.08.14), não é definitiva, cabendo ao Prefeito Roberto Asfora recorrer ao STE desta decisão individual.
TRE-PE Resolução n.º 193-2013 - eleição suplementar do município Brejo da Madre de Deus(07.07.13)
A eleição suplementar que culminou com a vitória de Roberto Asfora, foi autorizada em colegiado pelo TRE/PE
Só pra lembrar
A cidade Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, viveu um dia tranquilo neste domingo (07,07.13), quando foi realizada eleição suplementar no município. A Justiça eleitoral decidiu por novo pleito porque o vencedor da disputa de outubro passado, José Edson de Souza (PTB), foi cassado por utilizar veículos da Prefeitura para o transporte de pessoas à festa junina "São Pedro de Seu Pedro", realizada em período eleitoral.
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