21.11.14
ESTADO DE CALAMIDADE NO
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
ALBERES XAVIER DE ASSUNÇÃO - RADIALISTA A SERVIÇO DO POVO.
TAQUARITINGA DO NORTE
DECRETO 001, de 18 de Novembro de 2014.
Declara
Estado de Calamidade Pública na Sede, no Distrito de Pão de Açúcar, e nas
demais áreas do Município de Taquaritinga do Norte, afetadas pelo descaso da
Administração Municipal.
Eu
ALBERES XAVIER DE ASSUNÇÃO, cidadão de Taquaritinga do Norte, em pleno gozo de
meus direitos políticos, ouvindo diuturnamente os reclamos do povo da cidade,
no uso de seus direitos de cidadão, conferidos pelo Parágrafo Único do art. 1º,
combinado com o art. 61, “in fine”, § 2º, ambos da vigente Constituição
Federal, bem como nos termos da vigente Lei Orgânica do Município, com o
respaldo da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte,
CONSIDERANDO:
I
– Que o Poder Público Municipal se encontra com o pagamento dos vencimentos dos
servidores do Hospital Severino Pereira da Silva em atraso, sem que haja uma
definição a respeito;
II
– Que a iluminação Pública a cargo da Prefeitura, tanto na sede como no
distrito de Pão de Açúcar se encontra deficitária, com várias ruas às escuras,
o que tem gerado insegurança e o aumento da violência, através das ações dos
marginais;
III
– Que as estradas da área rural, compreendendo os sítios, povoados e distritos,
se encontram esburacadas, dificultando o acesso, bem como a locomoção da
população;
IV
– Que o Hospital Severino Pereira da Silva e os Postos de Saúde da Família da
sede e dos distritos, encontram-se sem médicos e sem medicamentos para servir a
população adequadamente;
V
– Que as obras da creche do Distrito de Pão de Açúcar se encontram paralisadas,
sem previsão de conclusão ou retorno dos trabalhos e sem que tenha havido os
devidos esclarecimentos ao povo;
VI
– Que o Sr. Prefeito do Município não mais reside na cidade de Taquaritinga do
Norte;
VII
– Considerando, por fim, o respaldo dos Senhores Vereadores do Município,
DECRETA:
Art.
1º. Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território do
Município de Taquaritinga do Norte.
Art.
2º. Via de conseqüência, ouvido o Poder Legislativo Municipal, fica o povo de
Taquaritinga do Norte autorizado a se manifestar publicamente contra esse
estado de calamidade pública e cobrar do Sr. Prefeito do Município que adote as
providências necessárias para sanar os fatos relatados acima, num prazo Maximo
de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decretação da vacância do cargo de
Prefeito, pela Câmara Municipal, assim permanecendo até que ocorra novas
eleições.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Taquaritinga
do Norte, aos 18 dias do mês de Novembro do ano de 2014.
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