14.05.15
Aperto na aposentadoria por morte
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), com 277 a favor, 178
contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664, que
restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A votação será retomada na
quinta-feira (14) para que sejam analisadas sete emendas – propostas de
alteração ao texto principal.
Logo após a aprovação da matéria, houve
tumulto no plenário e sindicalistas que abaixaram as calças nas galerias
foram retirados do local.
Pelo
texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro
se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado
tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de
contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era
necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a
Previdência Social.
O
texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois
anos de união e dois anos de contribuição.
A aprovação da MP se deu sob protestos
de sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias. Com faixas contra a
medida, eles vaiavam os parlamentares que discursavam a favor da medida.
Assim
que o texto foi aprovado, sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias
do plenário abaixaram as calças para mostrar as nádegas e acabaram retirados do
local pela Polícia Legislativa por ordem do presidente da Casa, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ).
Tabela de duração das pensões
De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:
De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:
- 3 anos de pensão para cônjuges com
menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Além
disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao
necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma
pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a
concessão desse benefício temporário.
O
governo tentou reduzir à metade o valor das pensões por morte, mas
a Câmara manteve a regra atual. Com isso, o benefício pago pela
Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria
que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por
invalidez na data da morte.
Auxílio-doença
O texto principal da MP também continha mudança nas regras da concessão do auxílio-doença. Pela proposta, aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS deve começar a arcar com o o pagamento de trabalhador afastado. No entanto, uma emenda de supressão, que retira trecho do texto, excluiu esta mudança.
O texto principal da MP também continha mudança nas regras da concessão do auxílio-doença. Pela proposta, aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS deve começar a arcar com o o pagamento de trabalhador afastado. No entanto, uma emenda de supressão, que retira trecho do texto, excluiu esta mudança.
Com isso, permanece a regra atual que
prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do
trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará a
cargo do INSS
Fonte G1
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