quarta-feira, 13 de maio de 2015

BEIRA MAR NO JURI POPULAR

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13.05.15

CARLINHOS BEIRA-MAR VAI ENCARRAR O JURI POPULAR POR HOMICÍDIOS NO RIO DE JANEIRO


Carlinhos Beira-Mar
Traficante será julgado por mortes de rivais dentro de Bangu I, em 2002.
Ele já acumula penas que somam cerca de 200 anos de prisão.




Condenado a cerca de 200 anos de prisão por crimes diversos, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, volta ao banco dos réus nesta quarta-feira (13). Ele enfrentará o júri popular, acusado de ter liderado uma guerra de facções dentro do presídio de segurança máxima Bangu I, em 2002. O julgamento está previsto para começar às 13h, no 1º Tribunal do Júri, Centro do Rio.
Beira-Mar será julgado por homicídios qualificados durante a rebelião no presídio de Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, em 2001, quando pelo menos quatro traficantes de facções rivais foram mortos a mando dele.

A última vez que Beira-Mar se viu diante de um júri popular foi em 2013, quando foi condenado a 80 anos de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, antes do julgamento, as condenações de Beira-Mar apenas no Rio somavam 69 anos e meio de prisão. No total, considerando também as condenações em outros estados, eram 120 anos. Com o veredito do julgamento de 2013, a soma vai a 200 anos.
O traficante está preso desde 2002. Ele foi transferido frequentemente de unidade de segurança máxima até chegar a Catanduvas, no Paraná, onde está preso atualmente.
No júri desta quarta-feira, ele será julgado pelo assassinato do traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, e outros três presos de uma facção rival. As mortes aconteceram dentro da Galeria D do presídio de Bangu 1, considerado de segurança máxima, onde estavam 10 detentos. Beira-Mar conseguiu abrir caminho dentro do presídio e invadir as galerias onde ficavam as facções rivais. Outros 19 criminosos participaram da ação junto com Beira-Mar.

Dinâmica do julgamento
Na abertura da sessão, serão sorteado sete entre 25 jurados. Não podem participar do mesmo conselho de sentença marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, cunhados, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado, bem como o jurado que for parente até 3º grau do juiz, do representante do Ministério Público e do defensor público. O MP tem direito a três recusas no sorteio de jurados.



Terminadas as formalidades para início do julgamento, é lido o relatório do processo e, em seguida, tem-se início a inquirição das testemunhas de acusação e de defesa. Logo depois, o réu é interrogado e, depois, inicia-se o debate entre acusação e defesa.

Defensor e promotor têm, cada um, uma hora e meia para apresentar suas teses aos jurados. Depois, cada um tem mais uma hora para réplica e tréplica. Depois do debate, os jurados são levados para uma sala secreta para dar os votos para cada um dos quesitos que são apresentados pelo juiz.

Com o resultado da votação dos jurados, o magistrado irá realizar a dosimetria da pena, caso o júri condene o réu, e, em seguida, fará a leitura da sentença em plenário.


Fonte G1 RJ


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