13.05.15
CARLINHOS BEIRA-MAR VAI ENCARRAR O JURI POPULAR POR HOMICÍDIOS NO RIO DE JANEIRO
Carlinhos Beira-Mar
Traficante será julgado por mortes de rivais dentro
de Bangu I, em 2002.
Ele já acumula penas que somam cerca de 200 anos de
prisão.
Condenado a cerca de 200 anos de prisão por crimes
diversos, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, volta
ao banco dos réus nesta quarta-feira (13). Ele enfrentará o júri popular,
acusado de ter liderado uma guerra de facções dentro do presídio de segurança
máxima Bangu I, em 2002. O julgamento está previsto para começar às 13h, no 1º
Tribunal do Júri, Centro do Rio.
Beira-Mar será julgado por homicídios qualificados
durante a rebelião no presídio de Bangu 1, no Complexo Penitenciário de
Gericinó, na Zona Oeste do Rio, em 2001, quando pelo menos quatro traficantes
de facções rivais foram mortos a mando dele.
A última vez que Beira-Mar se viu diante de um júri
popular foi em 2013, quando foi condenado a 80
anos de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, antes do julgamento, as condenações
de Beira-Mar apenas no Rio somavam 69 anos e meio de prisão. No total,
considerando também as condenações em outros estados, eram 120 anos. Com o
veredito do julgamento de 2013, a soma vai a 200 anos.
O traficante está preso desde 2002. Ele foi
transferido frequentemente de unidade de segurança máxima até chegar a
Catanduvas, no Paraná, onde está preso atualmente.
No júri desta quarta-feira, ele será julgado pelo
assassinato do traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, e outros três presos
de uma facção rival. As mortes aconteceram dentro da Galeria D do presídio de
Bangu 1, considerado de segurança máxima, onde estavam 10 detentos. Beira-Mar
conseguiu abrir caminho dentro do presídio e invadir as galerias onde ficavam
as facções rivais. Outros 19 criminosos participaram da ação junto com
Beira-Mar.
Dinâmica
do julgamento
Na abertura da sessão, serão sorteado sete entre 25
jurados. Não podem participar do mesmo conselho de sentença marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, cunhados, tio e
sobrinho, padrasto, madrasta e enteado, bem como o jurado que for parente até
3º grau do juiz, do representante do Ministério Público e do defensor público.
O MP tem direito a três recusas no sorteio de jurados.
Terminadas as formalidades para início do
julgamento, é lido o relatório do processo e, em seguida, tem-se início a
inquirição das testemunhas de acusação e de defesa. Logo depois, o réu é
interrogado e, depois, inicia-se o debate entre acusação e defesa.
Defensor e promotor têm, cada um, uma hora e meia
para apresentar suas teses aos jurados. Depois, cada um tem mais uma hora para
réplica e tréplica. Depois do debate, os jurados são levados para uma sala
secreta para dar os votos para cada um dos quesitos que são apresentados pelo
juiz.
Com o resultado da votação dos jurados, o
magistrado irá realizar a dosimetria da pena, caso o júri condene o réu, e, em
seguida, fará a leitura da sentença em plenário.
Fonte G1 RJ
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