sexta-feira, 21 de agosto de 2015

QUEM COMPRA ROUBO TAMBEM É CRIMINOSO

Postado  sexta-feira, 21 de agosto de 2015  |  Ler Matéria»

21.08.15

INTRUJÃO É PRESO PELA PM COM CELULAR PRODUTO DE ROUBO
NO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS




Comprou celular produto de roubo, e caiu no rastreamento, preso pela PM, por sorte não foi enquadrado por receptação dolosa. pagou fiança e está em liberdade.

 A Polícia Militar juntamente com a vítima de um assalto conseguiram através do rastreador de um aparelho celular, na tarde desta quarta-feira (19), localizar o telefone que foi recuperado em poder de um elemento identificado como sendo, Edivaldo Bernardino Ferreira da Silva, de 23 anos de idade, residente na Rua Renascer em São Domingos distrito de Brejo da Madre de Deus.
 Na oportunidade, o envolvido alegou ter comprado o aparelho de um elemento desconhecido, porém garantiu que não sabia da procedência do celular.
 Os policiais da ROCAM que efetuaram a abordagem informaram que o aparelho estava enrolado em um papel alumínio, na tentativa de eximir o sinal do rastreador.
 Diante do fato, o acusado foi apresentado na Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Capibaribe e autuado por receptação de produto roubado pelo Delegado de Plantão, mas pagou fiança e foi liberado.
 A ocorrência teve o apoio do Subsistema de Inteligência da PM, o NIAZM-1 do 24º Batalhão da Polícia Militar (BPM).


Fonte Blog Agreste Notícia
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

PRA ENCURTAR A HISTÓRIA, SÓ EXISTE LADRÃO

 POR TEM QUEM COMPRE O ROUBO OU FURTO, O

 RECEPTADOR(INTRUJÃO) TAMBEM É LADRÃO




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