quarta-feira, 29 de maio de 2013

JUSTIÇA DETERMINA O AFASTAMENTO DE HILÁRIO EM 24 HORAS

Postado  quarta-feira, 29 de maio de 2013  |  Ler Matéria»

terça-feira, 28 de maio de 2013


Juíza Eleitoral pede afastamento de Hilário Paulo do Cargo de Prefeito Interino em Brejo da Madre de Deus




O Prefeito interino e candidato a eleição suplementar em Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva (PSDC), será intimado pela Justiça Eleitoral, para tomar ciência da decisão que determina o prazo de 24h para desincompatibilização do cargo de Prefeito que ocupa interinamente. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28), às 16h50min, pela excelentíssima Marcyrajara Maria Góis de Arruda, Juíza da 54ª Zona Eleitoral em Brejo da Madre de Deus.
A questão é que a candidatura de Hilário só deve ser registrada assim que o mesmo se desligar do cargo de Prefeito interino, pela justiça Hilário não pode permanecer no cargo e concorrer a eleição suplementar em 7 de Julho.

Se Hilário não permanecer no cargo de Prefeito Interino, a Juíza ou o Promotor podem assumir a prefeitura até a escolha do novo prefeito, essa informação repassada para o Blog e deve ser confirmada ainda na quarta-feira (29).


Confira na integra o Despacho da Decisão interlocutória em 28/05/2013 - RCAND Nº 353 MARCYRAJARA MARIA GÓIS DE ARRUDA
Juíza do Brejo da Madre de Deus - Marcyrajara maria góis de Arruda

Processo nº.3-53.2013.6.17.0054.

Trata-se de Vereador - Presidente da Câmara Municipal, que em virtude da declaração de inelegibilidade dos candidatos eleitos e conseqüente cassação dos diplomas ao cargos à Prefeito e Vice-Prefeito das eleições municipais de 2012, ocupa em caráter transitório e por período curto a função de Chefe do Poder Executivo Municipal, em decorrência de sua vacância, esperando-se a realização de novas eleições Municipais para Prefeito e Vice-prefeito, marcadas para o próximo dia 07 de julho.

O Sr. Hilário Paulo da Silva exerce atualmente as funções de Prefeito neste município e postula concorrer as próximas eleições, devendo, pois ser desincompatibilizado do cargo de Prefeito, haja vista que sua atuação não continua mandato a possibilitar sua mantença a concorrer eleição para ser reeleito para um período subseqüente.

Assim, a situação presente não é a disciplinada pelo § 5º, art.14 da Constituição Federal, pois, nesse caso teria ocorrido a sucessão ou substituição do Prefeito no curso do mandato, sendo que na questão posta em juízo o mandato foi interrompido, não havendo mais continuação de mandato, o que impossibilita a aplicação do referido dispositivo Constitucional. Entendo desta forma que o Presidente da Câmara Municipal, ocupante do cargo de Prefeito atual e candidato à Prefeito Municipal deverá de imediato se desincompatibilizar da função de Prefeito em exercício para concorrer ao cargo de Prefeito deste Municipal nesse próximo pleito.


Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

No caso concreto,o Sr. Hilário Paulo da Silva apesar de interino, ou passageiro, ocupar cargo vacante, inexiste mandato sucedido ou substituído, vez que o mandato anterior foi cassado.

Assim, intime-se de imediato o postulante candidato para se desincompatibilizar do cargo que ocupa, no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento do registro.

Intime-se urgente.

Brejo da Madre de Deus, 28 de maio de 2013.

MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA

Juíza da 54ª Zona Eleitoral

OBS: Alguma dúvida sobre a veracidade da informação acesse o site do TSE, escolha a opção TRE/PE, o número do processo é 353.2013.617.0054

Fonte Estação Noticias

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21 comentários:

  1. Tava tão bonzinho as tetas

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  2. Atenção boateiros de São Domingos, esta é a boa

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  3. Teve até desfile de maquinas ontem, voces sabiam que é verba do PAC, querem aparecer, enganando o povo mais uma vez. Peteleco cai fora tambem

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  4. Hilário volta a vereança que é teu lugar até quando?

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  5. O arroxo é grande papai kakaka

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  6. Hilário não gosta do povo de São Domingos, empregou toda sua familia na Prefeitura

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  7. Eu não te disse cabra besta que butaram uma batata quente na tua mão e na Maria José

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  8. E agora interino, durma com um barulho desse

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  9. A Justiça Eleitoral do Brejo está lhe esperando, agora não vá kakakka

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  10. Ei da onda azul que acharam da decisão da Justiça?

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  11. Não deixaram Hilário usar a maquina da prefeitura para a eleição, mais duas maquinas chegaram ontem kakaka

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  12. Neide sapatão boata esta , é arroxo

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  13. eu fico eu sou teimoso, meus advogados mandaram

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  14. Tu vai ser é impugnado mané

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  15. E a batata quente vai pra mão de quem kakakaka

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  16. Hilário não sabia que voce é tão burro kakakakakakakakakaka

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  17. ô dos babões tá chegando a hora só faltam 38 dias kaka

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  18. Se a Justiça tomar o comando da Prefeitura, aí o bicho pega, pois tem muita coisa errada, e já tem gente com o dedo no, é arroxo galera azul

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  19. Piá tem a coragem de dizer que Roberto é ditador, mais te enchenga mané

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  20. Eu posso pedir uma coisa? Não arroxem muita tá certo kakakaka

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  21. Hilário volta para camara por favor por favor por favor

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