terça-feira, 28 de
maio de 2013
Juíza Eleitoral pede afastamento de Hilário Paulo do Cargo de Prefeito
Interino em Brejo da Madre de Deus
O Prefeito interino e candidato a eleição
suplementar em Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva (PSDC), será
intimado pela Justiça Eleitoral, para tomar ciência da decisão que determina o
prazo de 24h para desincompatibilização do cargo de Prefeito que ocupa
interinamente. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28), às 16h50min, pela
excelentíssima Marcyrajara Maria Góis de Arruda, Juíza da 54ª Zona
Eleitoral em Brejo da Madre de Deus.
A questão é que a candidatura de Hilário só deve
ser registrada assim que o mesmo se desligar do cargo de Prefeito interino,
pela justiça Hilário não pode permanecer no cargo e concorrer a eleição
suplementar em 7 de Julho.
Se Hilário não permanecer no cargo de Prefeito
Interino, a Juíza ou o Promotor podem assumir a prefeitura até a escolha do
novo prefeito, essa informação repassada para o Blog e deve ser confirmada
ainda na quarta-feira (29).
Confira na integra o Despacho da Decisão
interlocutória em 28/05/2013 - RCAND Nº 353 MARCYRAJARA MARIA GÓIS DE ARRUDA
Juíza do Brejo da Madre de Deus - Marcyrajara maria góis de Arruda
Processo nº.3-53.2013.6.17.0054.
Trata-se de Vereador - Presidente da
Câmara Municipal, que em virtude da declaração de inelegibilidade dos
candidatos eleitos e conseqüente cassação dos diplomas ao cargos à Prefeito e
Vice-Prefeito das eleições municipais de 2012, ocupa em caráter transitório e
por período curto a função de Chefe do Poder Executivo Municipal, em
decorrência de sua vacância, esperando-se a realização de novas eleições
Municipais para Prefeito e Vice-prefeito, marcadas para o próximo dia 07 de
julho.
O Sr. Hilário Paulo da Silva exerce atualmente as funções de Prefeito neste
município e postula concorrer as próximas eleições, devendo, pois ser
desincompatibilizado do cargo de Prefeito, haja vista que sua atuação não
continua mandato a possibilitar sua mantença a concorrer eleição para ser
reeleito para um período subseqüente.
Assim, a situação presente não é a
disciplinada pelo § 5º, art.14 da Constituição Federal, pois, nesse caso teria
ocorrido a sucessão ou substituição do Prefeito no curso do mandato, sendo que
na questão posta em juízo o mandato foi interrompido, não havendo mais
continuação de mandato, o que impossibilita a aplicação do referido dispositivo
Constitucional. Entendo desta forma que o Presidente da Câmara Municipal,
ocupante do cargo de Prefeito atual e candidato à Prefeito Municipal deverá de
imediato se desincompatibilizar da função de Prefeito em exercício para
concorrer ao cargo de Prefeito deste Municipal nesse próximo pleito.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos
mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
No caso concreto,o Sr. Hilário Paulo da Silva apesar de interino, ou
passageiro, ocupar cargo vacante, inexiste mandato sucedido ou substituído, vez
que o mandato anterior foi cassado.
Assim, intime-se de imediato o postulante candidato para se desincompatibilizar
do cargo que ocupa, no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento do
registro.
Intime-se urgente.
Brejo da Madre de Deus, 28 de maio de 2013.
MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA
Juíza da 54ª Zona Eleitoral
OBS: Alguma dúvida sobre a veracidade da informação acesse o site do
TSE, escolha a opção TRE/PE, o número do processo é 353.2013.617.0054
Tava tão bonzinho as tetas
ResponderExcluirAtenção boateiros de São Domingos, esta é a boa
ResponderExcluirTeve até desfile de maquinas ontem, voces sabiam que é verba do PAC, querem aparecer, enganando o povo mais uma vez. Peteleco cai fora tambem
ResponderExcluirHilário volta a vereança que é teu lugar até quando?
ResponderExcluirO arroxo é grande papai kakaka
ResponderExcluirHilário não gosta do povo de São Domingos, empregou toda sua familia na Prefeitura
ResponderExcluirEu não te disse cabra besta que butaram uma batata quente na tua mão e na Maria José
ResponderExcluirE agora interino, durma com um barulho desse
ResponderExcluirA Justiça Eleitoral do Brejo está lhe esperando, agora não vá kakakka
ResponderExcluirEi da onda azul que acharam da decisão da Justiça?
ResponderExcluirNão deixaram Hilário usar a maquina da prefeitura para a eleição, mais duas maquinas chegaram ontem kakaka
ResponderExcluirNeide sapatão boata esta , é arroxo
ResponderExcluireu fico eu sou teimoso, meus advogados mandaram
ResponderExcluirTu vai ser é impugnado mané
ResponderExcluirE a batata quente vai pra mão de quem kakakaka
ResponderExcluirHilário não sabia que voce é tão burro kakakakakakakakakaka
ResponderExcluirô dos babões tá chegando a hora só faltam 38 dias kaka
ResponderExcluirSe a Justiça tomar o comando da Prefeitura, aí o bicho pega, pois tem muita coisa errada, e já tem gente com o dedo no, é arroxo galera azul
ResponderExcluirPiá tem a coragem de dizer que Roberto é ditador, mais te enchenga mané
ResponderExcluirEu posso pedir uma coisa? Não arroxem muita tá certo kakakaka
ResponderExcluirHilário volta para camara por favor por favor por favor
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