27.02.15
Desembargador derruba decisão que
pedia bloqueio do WhatsApp
Associação que representa teles julgou pedido de suspensão do app
"desproporcional"
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça
do Piauí, suspendeu nesta quinta-feira (26) uma decisão de um juiz do estado
que pedia a suspensão do WhatsApp no Brasil. A decisão foi tomada em razão de
mandado de segurança impetrado por companhias de telecomunicações, a quem o
magistrado havia ordenado o bloqueio do aplicativo de conversas.
A reportagem apurou que a decisão de Alencar favorece algumas teles,
como GVT, Embratel e Claro -outras também entraram com mandados de segurança.
Não está claro se todas as companhias citadas serão beneficiadas, mas a
tendência é que futuras decisões sigam a mesma linha. O escritório de advocacia
Opice Blum, que entrou com o mandado de segurança, não comentou o caso.
A ordem de suspensão do WhatsApp foi emitida pelo juiz Luiz Moura
Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Segundo Correia, o
objetivo da ordem judicial, é forçar o WhatsApp a colaborar com investigações
da polícia do Estado. O serviço de mensagens não estaria ajudando em
investigações realizadas desde 2013 e que teriam relação com crimes
("graves", diz o juiz, mas sem especificá-los) contra crianças e
adolescentes.
O magistrado afirma que a decisão de direcionar os pedidos às teles, e
não à companhia americana, foi feita depois de o WhatsApp se negar a fornecer
esse tipo de informação, supostamente alegando não ter de cumprir a lei
brasileira por não ter escritório aqui.
Em nota divulgada na quarta-feira (25), o Sinditelebrasil, associação
que representa as teles, julgou a medida "desproporcional", "já
que, para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela
proprietária do Whatsapp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país".
A instituição também afirma que as companhias "não têm nenhuma relação com
o serviço".
O Facebook, que comprou o
mensageiro no ano passado por US$ 19 bilhões, disse que não se pronunciaria
porque as companhias atuam de modo separado. "A rede social não é
legalmente responsável pelo serviço de mensagens", diz a advogada Gisele
Arantes, especialista em direito digital. "No documento, elas são empresas
independentes
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