29.04.15
Segunda turma o STF
Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC
Ladrão rico e pobre
Cajú e Castanha
Tribunal determinou que investigados terão de usar
tornozeleiras eletrônicas.
Entre os beneficiados pela medida está o dono da UTC, Ricardo Pessoa.
Entre os beneficiados pela medida está o dono da UTC, Ricardo Pessoa.
A segunda turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (28), por três votos a favor e dois contra, conceder prisão
domiciliar a nove executivos investigados pela Operação Lava Jato. O tribunal,
no entanto, determinou que os nove empresários e funcionários de construtoras
suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção que atuava na Petrobras terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas.
Entre os executivos beneficiados pela decisão do
STF está o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério
Público Federal como líder do
cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter
contratos superfaturados na Petrobras.
Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram
pela concessão de prisão domiciliar aos executivos os ministros Teori Zavascki,
Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se
manifestaram pela manutenção das prisões preventivas (sem prazo
determinado). Não cabem
mais recursos para manter os nove executivos presos.
Inicialmente, os magistrados haviam derrubado
apenas a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, decretada em novembro do ano
passado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira
instância.
Ao final da sessão, porém o ministro Teori Zavascki,
relator da Lava Jato no Supremo, propôs libertar também outros oito executivos,
sob o argumento de que estavam em "situação processual significativamente
assemelhada" à de Pessoa.
Assim, propôs a extensão da decisão a José
Aldemário Pinheiro Filho, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Agenor Franklin
Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli (todos executivos da
empreiteira OAS); Gerson de Mello Almada (vice-presidente da Engevix); Sérgio
Cunha Mendes (vice-presidente da Mendes Junior), Erton Medeiros Fonseca
(executivo da Galvão Engenharia); e João Ricardo Auler, presidente do Conselho
de Administração da Camargo Corrêa).
Os noves executivos deverão se manter afastados da
direção das empresas. Também estarão proibidos de deixar o país, devendo
entregar seus respectivos passaportes à Justiça. A cada 15 dias, deverão se
apresentar ao juiz Sergio Moro, que conduz os processos relacionados a eles em
Curitiba e não poderão manter contato com demais investigados. Se descumprirem
qualquer dessas regras, voltam para a prisão preventiva.
Essas restrições, chamadas medidas cautelares, são
semelhantes às aplicadas ao ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras
Paulo Roberto Costa, que deixou a prisão em setembro do ano passado.
Ricardo
Pessoa
No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa
de Ricardo Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que
a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras.
Relator da Lava Jato, Zavascki votou a favor da
soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a
prisão de Ricardo Pessoa em novembro. Disse que a ação penal a que Pessoa
responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de
testemunhas, realização de perícias e coleta de provas.
"O panorama fático atual é inteiramente
diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade", ponderou.
Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou
prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as
chamadas medidas cautelares.
“Embora não se negue que a prisão preventiva foi
apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo
que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz
mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, disse o
ministro.
Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da
República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando
crimes e poderia prejudicar as investigações.
Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do
empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
ressaltou que Ricardo Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a
deflagração da Operação Lava Jato, em março de 2014. Também alegou relação do
executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais
operadores do esquema de corrupção.
“A própria proximidade do paciente [Pessoa] com
Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém
que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido
contexto delitivo”, destacou Janot.
Além disso, Janot observou que Pessoa, mesmo tendo
se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa. Segundo o
procurador-geral, a empresa ainda tem contratos e obras em andamento na
Petrobras cujos valores ultrapassam R$ 7 bilhões.
'Clube
das empreiteiras'
As investigações da Lava Jato apontam que Ricardo
Pessoa é suspeito da prática de cartel, corrupção, lavagem de dinheiro e de
integrar organização criminosa. Segundo o MPF, ele realizava e coordenava as
reuniões do chamado “clube das empreiteiras”, grupo formado por diversas
construtoras que corrompiam agentes públicos para obter contratos com a
Petrobras.
Ao defender na tribuna a libertação do dono da UTC,
o advogado Alberto Toron argumentou que não há riscos de Pessoa continuar a
cometer os mesmos atos que o levaram à prisão.
“Não há como se pensar na possibilidade na
continuidade delitiva. Há contratos em andamento? Sim, contratos lícitos, sobre
os quais não há a menor suspeita”, ressaltou Toron.
“Desde 2012, segundo relato unânime dos delatores
Júlio Camargo e Eduardo Mendonça, o tal clube pelo qual se consubstanciaria o
cartel acabou. Os tais diretores que constituiriam a ‘banda podre’ já não está
mais lá, já foram demitidos”, afirmou em seguida.
Toron também refutou risco de fuga de seu cliente
para o exterior ou uma eventual tentativa de atrapalhar as investigações.
“A Operação Lava Jato começa em março de 2014.
Foram presos vários diretores da Petrobras. Ele [Pessoa] fugiu para o exterior,
empreendeu fuga? Não, ficou aqui. E eu mesmo fui despachar com o juiz Sergio
Moro colocando-o à disposição das autoridades”, argumentou o advogado.
Ao final da sustentação oral, o criminalista
destacou que Ricardo Pessoa tem 64 anos, é casado, tem filhas e netas e não
apresenta periculosidade. “Nada representará um perigo para a sociedade”,
enfatizou.
0 comentários: