O deputado federal e pré-candidato a prefeito, José Augusto Maia, conseguiu na tarde desta sexta-feira (22) uma liminar expedida pela corte da Primeira Câmara de Direito Público de Pernambuco que anula a decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe referente ao ano de 2006.
De acordo com o relator, Des. Erik de Sousa Dantas Simões, a decisão se baseia no pedido dos advogados de José Augusto Maia que argumentaram que ouve cerceamento de defesa durante o processo do TCE.
Segundo o Vereador Ernesto Maia, o processo rejeitado pelo TCE das contas de Zé Augusto no ano de 2006, o TCE deixou de comunicar ao advogado do Ex prefeito, tendo em vista que naquela oportunidade Zé Augusto tinha mudado de Defensor e este não foi cientificado legalmente da sentença em julgado, assim sendo, não lhe foi dado o Direto de Defesa.
O relator cita ainda que diante da proximidade do esgotamento do prazo para a realização das convenções partidárias, se faz necessário o deferimento da liminar suspendendo os efeitos da Decisão TC nº 544/2009, da Primeira Câmara do TCE/PE, até o pronunciamento definitivo da Câmara, em virtude do desejo de José Augusto Maia em disputar a eleição.
JOSÉ AUGUSTO MAIA E SEUS ADVOGADOS PROCURAM MEIOS LEGAIS PARA O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA A PREFEITO NA PROXIMA CONVENÇÃO DA FRENTE TRABALHISTA.
Blog do Rui Medeiros.
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