Em reunião, na tarde desta terça-feira (05), na Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Cruz do Capibaribe, os presidentes das entidades representativas do comércio e da indústria do município assinaram um acordo ratificando o dia de Corpus Christi como ponto facultativo nas empresas.
O acordo conta com as assinaturas dos presidentes da CDL (Fábio Lopes), Ascap (José Gomes Filho), Moda Center (Valmir Ribeiro), Ascont (Janaína Marques), Sindicato Patronal (Isac Aragão) e Sindicato do Comerciário (Clebson Mota).
Segundo a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição de cada local. Os representantes das entidades concluíram que as empresas de Santa Cruz do Capibaribe não têm obrigação de ceder o próximo dia 07 de junho como feriado.
O documento esclarece ainda que não existe nenhuma obrigação quanto ao ato de algumas empresas baixarem suas portas no momento em que a procissão católica passa pela rua.
Leia o documento na íntegra:
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