sexta-feira, 15 de junho de 2012

JUSTIFICATIVA 2 AOS ELEITORES DE SANTA CFRUZ DO CAPIBARIBE

Postado  sexta-feira, 15 de junho de 2012  |  Ler Matéria»




O conselheiro Valdecir Pascoal, através de Ofício nº 00042-2012-TCE-PE, certifica ao Dr. João Batista, Advogado constituído de: Francisquinho, Zezim Buxim, Rui Medeiros, Ernesto Maia, Aguinaldo Xavier, Galego de Mourinha, a concessão de MEDIDA CAUTELAR, nos autos dos processos nº(s) 1203159-8 (Francisquinho); 1203156-2 (Rui Medeiros); 1203155-0 (Zezim Buxim); 1203152-5 (Ernesto Maia) faz ciente do deferimento da Medida Cautelar, nos autos acima referenciados, com o acompanhamento do parecer do Ministério Publico, com referência a ISONOMIA e EXTENSÃO DE BENEFICIO, dos processos julgados pelo Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado PE), dos vereadores Fernando Aragão, Dimas Dantas, Zilda Moraes, Edson Vieira e Aguinaldo Xavier. O mérito dos processos acima estará em pauta para votação no próximo dia 20.06.12 no auditório do TCE
OBS: O processo do vereador Galego de Mourinha segue os mesmos princípios adotados aos já referenciados.
Na íntegra, cópias Ofício 000042-2012-TCE PE/GC01
MEDIDA CAUTELAR

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