A
presidente Dilma
Rousseff sancionou
sem vetos nesta quinta (20) o projeto de lei que torna mais rígidas as
regras para a Lei Seca.
A
decisão da presidente será publicada na edição desta sexta do "Diário Oficial
da União", informou a assessoria da Casa Civil. Com a publicação, a medida
entra imediatamente em vigor.
O
projeto passou pela Câmara e foi aprovado na última terça (18) pelo Senado.
O
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tinha expectativa de
aprovação pelo Congresso e de sanção presidencial ainda neste ano para que as
novas regras já pudessem ser aplicadas na fiscalização nas estradas durante as
festas de Natal e Ano Novo e no período de férias.
A
intenção é aplicar os dispositivos da lei durante a Operação Integrada Parada-Rodovida,
lançada no último dia 13 com o objetivo de aumentar a fiscalização em rodovias
brasileiras entre 15 de dezembro a 13 de fevereiro. A operação, segundo o
Ministério da Justiça, tem foco no controle da alcoolemia - ingestão de álcool
antes de dirigir -, na fiscalização de motocicletas, no controle de velocidade
e na ultrapassagem indevida.
O
principal ponto do texto da nova Lei Seca é a ampliação das possibilidades de
provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja
alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer
também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios
de prova admitidos em direito".
De
acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez
do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine
dependência".
A lei
atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser
comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos
motoristas se recusam a realizar os exames.
O
projeto também dobra o valor da multa. A punição, atualmente de R$ 957,70,
passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o motorista
tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
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