Dilma sanciona sem vetos projeto que endurece a Lei Seca
Texto da nova lei será
publicado na edição desta sexta do 'Diário Oficial'.
Governo já pretende aplicar novas regras nas estradas no final do ano.
Governo já pretende aplicar novas regras nas estradas no final do ano.
O QUE
MUDA NO CÓDIGO DE
TRÂNSITO COM A NOVA LEI SECA |
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Art. 306 - Parte
principal foi alterada:
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ANTES
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DEPOIS
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Conduzir
veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por
litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de
qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
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Conduzir
veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência |
Novas formas de comprovação:
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1 -
concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no
ar alveolar (medido por bafômetro)
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2 -
sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
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3 -
imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
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Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
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Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
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Multa: R$ R$ 957,70
e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
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R$
1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
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Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e
recolhimento da habilitação
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Recolhimento
da habilitação
e retenção do veículo |
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Se
houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
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Art. 262. destino do veículo apreendido
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O
recolhimento ao depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público |
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Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar
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Órgão
do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância
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O
Contran disciplina margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição |
Art. 277. acidentes e
blitz
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Todo
condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos,
perícia ou outro exame
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O
condutor poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran |
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