sábado, 22 de dezembro de 2012

LEI SECA SANCIONADA

Postado  sábado, 22 de dezembro de 2012  |  Ler Matéria»



Dilma sanciona sem vetos projeto que endurece a Lei Seca
Texto da nova lei será publicado na edição desta sexta do 'Diário Oficial'.
Governo já pretende aplicar novas regras nas estradas no final do ano.

O QUE MUDA NO CÓDIGO DE
TRÂNSITO COM A NOVA LEI SECA
Art. 306 - Parte principal foi alterada:
ANTES
DEPOIS
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência
Novas formas de comprovação:
1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação
Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo
--
Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
Art. 262. destino do veículo apreendido
O recolhimento ao depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público
Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar
Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância
O Contran disciplina margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição
Art. 277. acidentes e blitz
Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame
O condutor poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran

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