segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

MENSALÃO DECISÃO DE STF

Postado  segunda-feira, 10 de dezembro de 2012  |  Ler Matéria»



Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF
BRASÍLIA – A questão da perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, será definida apenas na próxima quarta-feira (12). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão desta segunda-feira (10) quando o placar estava em 4 a 4, restando apenas as considerações do ministro Celso de Mello.
Mesmo sem o voto computado oficialmente, Mello já sinalizou nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse que o STF não poderia interferir na questão política do mandato, e que caso isso ocorresse, a Casa iria estudar qual decisão tomar.
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é hipótese para suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.
A discussão começou no STF na última quinta-feira (6), com os votos de Joaquim Barbosa, e do revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos: enquanto Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, Lewandowski argumentou que a intervenção política não cabe ao STF.
Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para o grupo, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que a decisão do STF tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.
Já Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo, e que somente os representantes eleitos por ele podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ainda ganhou a adesão do ministro Cezar Peluso. Ele se aposentou no final de agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação. O sentido do voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para quem não está claro que a adesão é imediata à corrente de Barbosa. 




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