Para o relator, a perda do mandato deve ser
decretada judicialmente pelo STF
BRASÍLIA – A questão da perda de mandato de parlamentares condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, será definida apenas na próxima
quarta-feira (12). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da
ação, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão desta segunda-feira (10)
quando o placar estava em 4 a 4, restando apenas as considerações do ministro
Celso de Mello.
Mesmo sem o voto computado oficialmente, Mello já sinalizou nas últimas
duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a
perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso
Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Recentemente, o
presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse que o STF não poderia
interferir na questão política do mandato, e que caso isso ocorresse, a Casa
iria estudar qual decisão tomar.
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos
sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é hipótese
para suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso de
parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem
decretar a perda de mandato após processo interno específico.
A discussão começou no STF na última quinta-feira (6), com os votos de
Joaquim Barbosa, e do revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski. Eles
apresentaram votos opostos: enquanto Barbosa defende a perda de mandato
imediata por condenação criminal, Lewandowski argumentou que a intervenção
política não cabe ao STF.
Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e
Marco Aurélio Mello. Para o grupo, não é possível que um réu preso possa
exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que
a decisão do STF tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise
política do Legislativo.
Já Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias
Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo
povo, e que somente os representantes eleitos por ele podem tomá-lo. Também
dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem
deve dar a palavra final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ainda
ganhou a adesão do ministro Cezar Peluso. Ele se aposentou no final de agosto
ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar,
pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação. O sentido do
voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para quem não está claro que a
adesão é imediata à corrente de Barbosa.
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