terça-feira, 4 de dezembro de 2012

MENSALÃO

Postado  terça-feira, 4 de dezembro de 2012  |  Ler Matéria»

Procurador Geral da Republica Roberto Gurgel

João Paulo Cunha pega mais de nove anos de prisão; STF encerra fixação das penas


BRASÍLIA – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi condenado nesta quarta-feira (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa em valores não atualizados. Caso não haja reajuste, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado. Com o resultado, o STF concluiu a fase de dosimetria das penas dos 25 réus condenados.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de três anos de prisão, além de 50 dias-multa de dez salários mínimos na época dos fatos. Em relação ao crime de peculato, a pena fixada foi três anos e quatro anos meses de prisão, com os mesmos 50 dias-multa de dez salários mínimos cada.
Uma questão de ordem trazida pelo advogado Alberto Toron, que defende Cunha, provocou longa discussão em plenário. No crime de lavagem de dinheiro, o deputado federal foi condenado por 6 votos a 5, mas o ministro Carlos Ayres Britto não deixou seu voto por escrito com a pena. Por isso, apenas cinco ministros fixariam a pena do parlamentar para esse crime.
Com a aposentadoria de Britto no dia 18 de novembro, o plenário ficou com cinco ministros que condenaram o parlamentar e cinco que o absolveram. Para o ministro Marco Aurélio Mello, não era possível a fixação da pena se o plenário estava empatado. O ministro entende que, como não deixou a pena, o voto de Britto ficou incompleto e deve ser anulado. Joaquim Barbosa, relator da ação, argumentou que seria “esdrúxula” a situação de que, com a condenação configurada, o réu ficasse sem pena, ou ainda que o voto de Britto fosse desconsiderado.
Toron chegou a propor que a Corte esperasse a chegada do novo ministro, Teori Zavascki, que toma posse amanhã (29). A proposta foi rejeitada, pois os ministros entenderam que um juiz não pode complementar o voto de outro.
Barbosa queria resolver a questão individualmente, o que provocou grande discussão no plenário. Ele alegou que o questionamento sobre quórum já foi trazido ao plenário em situações anteriores. No primeiro caso, a Corte entendeu que só define pena quem votou pela condenação. No segundo caso, os ministros definiram que cinco votos eram suficientes para condenar o ex-deputado Pedro Corrêa por formação de quadrilha. O debate só terminou quando o assunto foi posto em votação.
Por maioria, a questão de ordem foi derrubada, com fixação de pena de três anos de prisão para o crime de lavagem de dinheiro. A multa também é 50 dias-multa de dez salários mínimos cada.
A Corte decidiu cancelar a sessão da próxima segunda-feira (3) para que os ministros tenham mais tempo para analisar questões residuais importantes do julgamento. A principal é a responsabilidade pela decretação de perda de mandato parlamentar – se do STF ou da Câmara dos Deputados. A próxima sessão será na próxima quarta-feira, no dia 5 de dezembro, pois amanhã (29) haverá posse do ministro Teori Zavascki. 

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