Justiça determina paralisação imediata de
construções em área pública invadida
Prefeitura e demais envolvidos vão ser multados em R$ 2 mil por dia em
caso de descumprimento
Dr. Iron Miranda fala sobre ilegalidade das
ocupações.
Em entrevista exclusiva concedida ao
blog, o Promotor de Justiça Dr. Iron Miranda dos Anjos, representante do
Ministério Público em, Santa Cruz do Capibaribe, falou sobre a Ação Civil
Pública movida contra a prefeitura da cidade.
A Ação resultou na concessão de uma
liminar que ordena a paralisação imediata das obras no terreno
situado entre a “Feira de Gado” e o Matadouro Público Municipal, ao lado do
canal que traz água de Poço Fundo.
Segundo o Dr. Iron, quando o
Ministério Público soube do caso, por meio do Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente (Condema), ele, juntamente com o Dr. Hodir Guerra elaborou essa
Ação Civil Pública que pediu ao Juiz Dr. Eugênio Cícero Marques, via liminar, a
demolição de todas as construções, já que a área, além de ser pública, é uma
Área de Preservação Permanente.
A liminar foi concedida, em caráter
parcial, na tarde desta quarta-feira (19), determinando a imediata paralisação
das construções na área invadida.
Segundo o promotor, a prefeitura terá
a responsabilidade de cumprir a decisão judicial, impedindo o avanço das
ocupações. Em caso de descumprimento todos os envolvidos serão multados em R$ 2
mil por dia.
“Em caso de descumprimento dessa
decisão, ou seja: caso alguém invada ou demarque novas áreas no local, ou mesmo
venha a continuar a construir, concluir construções já iniciadas, será aplicada
uma multa diária de R$ 2 mil e estarão sujeitas as pessoas físicas ao crime de
desobediência, por não cumprir uma decisão judicial”, destacou o promotor.
Fonte Blog do Ney Lima
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