quinta-feira, 18 de abril de 2013

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL

Postado  quinta-feira, 18 de abril de 2013  |  Ler Matéria»


Supremo dobra prazo de recurso para réus do mensalão
Defesas alegam que processo é muito complexo e não haveria tempo para estudar votos e preparar recursos em prazo hábil
17/04/2013 20:31 - AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA – Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão prazo em dobro 

para apresentar recursos quando o acórdão do julgamento for publicado. A decisão de ampliar o prazo, de 

cinco para dez dias, foi tomada nesta quarta-feira (17), por maioria de votos, no Supremo Tribunal Federal 

(STF), atendendo em parte pedido dos advogados de defesa.


Joaquim Barbosa foi o único entre os ministros que manteve posição contra a duplicação do 
prazo para recurso
Os advogados queriam a suspensão da publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso 

antecipado aos votos por escrito de cada ministro. Segundo as defesas, o processo é muito complexo e não 

haveria tempo para estudar os votos e preparar os recursos em prazo hábil.


A sugestão de duplicar o prazo foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki. Ele lembrou que 
a regra de cinco dias prevista no Regimento Interno do STF deriva do Código de Processo 
Civil, que também prevê prazo em dobro nos processos que têm mais de uma pessoa 
envolvida. A segunda regra não está prevista no Regimento do STF, mas Zavascki defendeu 
a adoção da norma por analogia.

Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, 
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – a ministra Cármen Lúcia já tinha deixado o plenário 
no momento da votação. Marco Aurélio seguiu a maioria e ainda ampliou o prazo para 20 
dias, pois entendeu que houve cerceamento de defesa. Para ele, os votos devem ser 
liberados às partes tão logo sejam proferidos, pois isso amplia o direito de defesa.
Celso de Mello lembrou que a duplicação do prazo já é adotada no STF, quando há atuação 
de defensores públicos, e disse que o processo penal pode se adaptar ao civil quando se 
trata de garantias dos acusados. “Não teria sentido que, no processo civil, em que não se 
controverte nesse bem preciosíssimo,que é a liberdade, se permite o dobro e, no caso penal, 
o Tribunal, de maneira avara, vai estabelecer um prazo de cinco dias”, argumentou o decano.
Embora tenha acompanhado a maioria, o ministro Gilmar Mendes criticou o pedido de 
suspensão da publicação do acórdão. “Tem havido posições abusivas. São coisas que 
beiram a falta de senso de limites, submeter à Corte esse pedido”, disse. “A advocacia 
brasileira perdeu seus limites”, completou Barbosa.

Joaquim Barbosa foi o único que manteve posição contra a duplicação do prazo para recurso. 
“Sou refratário a inovações feitas de afogadilho”, disse o ministro. Ele sugeriu alteração 
regimental que permita o prazo em dobro em todos os processos, e não apenas no caso do 
mensalão, mas o decano Celso de Mello alegou que isso não seria possível por questões 
técnicas.
O presidente chegou a afirmar que o acórdão seria publicado nesta quinta-feira (18), mas não 
ficou claro se isso de fato vai ocorrer. Ainda há recursos pendentes de análise pelo plenário, e 
Barbosa informou que três ministros ainda não validaram o texto do acórdão, sem mencionar 
quais são eles.


Compartilhe esta postagem

0 comentários:

Blog do Rui Medeiros-A Realidade da Notícia-
Copyright © 2016 Blog do Rui Medeiros.
Desenvolvido por SoftTech - Tecnologia em Softwares. .