Ação Civil Publica ajuizado pelo Ministério Publico contra a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, deverá anular multas usuários do Transito desde o ano de 2008
MP pede que multas de guardas municipais sejam
canceladas em Santa Cruz do Capibaribe
O Ministério Público em Santa Cruz do
Capibaribe ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura, o Estado de
Pernambuco e o Detran/PE para que as multas aplicadas pela Guarda Municipal,
desde o ano de 2008, sejam anuladas.
De acordo com a ação, impetrada pelo
promotor Dr. Hodir Guerra, as instituições foram citadas por “omissão em
fiscalizar/promover ações educativas no trânsito local” e, no caso da
Prefeitura, do uso de funcionários públicos concursados realocados na guarda
municipal, configurando o desvio de finalidade além de contratar
temporariamente servidores para estas funções.
Na sua argumentação, o promotor
lembra que a função da GM é proteção dos bens, serviço e instalações do
município. E que já foi realizado um concurso público para agentes de trânsito,
que continuam vagos.
O texto diz que “os servidores
indevidamente contratados temporariamente, assim como aqueles que não ingressaram
no serviço público, por não terem prestado concurso para tanto, como Guardas
Municipais, não possuem competência para a aplicação das respectivas multas,
por tantas vezes aplicadas no município de Santa Cruz do Capibaribe”.
Sendo necessária a “nulidade das
respectivas multas aplicadas pelos Guardas Municipais investidos irregularmente
nestes cargos, bem como a imposição de restituição das penalidades pagas aos
respectivos interessados que demonstrem tal condição”.
A ação mostra ainda que, além do uso
dos guardas para ações de fiscalização de trânsito, os agentes têm prestado
“serviços para as instituições privadas, a exemplo do Condomínio Moda Center
Santa Cruz” e que o Município não está integrado ao Sistema Nacional de
Trânsito, sendo necessária a sua regularização, caso contrário, o Detran também
será multado diariamente.
O promotor pede ainda que a guarda
municipal seja impedida de realizar “atividades distintas da sua finalidade
constitucional, sob a pena de multa diária e pessoal ao prefeito de Santa Cruz
do Capibaribe”, no valor de R$ 415.
Além disso, é necessário que os
servidores públicos que estejam exercendo a função de Guarda Municipal voltem
aos seus devidos cargos. Também é solicitado ao governo municipal a realização
de educação no trânsito, tendo em vista a enorme quantidade de infrações
cometidas por adolescentes e os inúmeros acidentes de trânsito existentes na
cidade.
Ao município cabe ainda a
responsabilidade de “sinalizar as vias públicas locais, sobretudo quando é
responsável pelos buracos e demais obstáculos que trazem risco á população”,
ressalta a ação.
Tem muitos guardas Municipais de sapato alto nesta Guarda, perseguindo inclusive politicamente o cidadão(a) de Santa Cruz
ResponderExcluirAção civil publica contra a incompetência e persegução
ResponderExcluirNos toyoteiros aplaulidimos o promotor multas foram aplicadas R$ 800,00 e os veículos apreendidos até sete dias absurdo
ResponderExcluirQuerem a todo custo ter o poder de policia
ResponderExcluirO parque Florestal, escolas, praças, prédios publicos sem segurança
ResponderExcluirFui multado várias vezes e vou recorrer, quero meu dinheiro de volta
ResponderExcluirÉ justa a causa. Em contrapartida, durante todo esse tempo, porque não se instalou uma equipe de policiais militares (como nas outras cidades) para fazer tal atividade?
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