EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
ELEIÇÃO DO CORPO
ADMINISTRATIVO BIÊNIO 2014/2016
CONDOMÍNIO DO MODA
CENTER SANTA CRUZ
O Síndico do Condomínio Moda Center
Santa Cruz, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, nos termos do §
1º do art. 8º da Convenção Condominial, está aberto o processo eleitoral do
Condomínio Moda Center Santa Cruz para eleição do Corpo Administrativo para o
Biênio 2014/2016, que se realizará no dia 09 de outubro de 2014, nas seguintes
condições:
Ordem do dia:
Eleição do Corpo Administrativo do
Condomínio Moda Center para os cargos de Síndico, 1º e 2º Subsíndicos, 1º e 2º
Tesoureiros, 1º e 2º Secretários, 06 (seis) membros titulares e 06 (seis)
suplentes do Conselho Consultivo e 03 (três) membros titulares e 03 (três)
suplentes do Conselho Fiscal.
Data da Eleição: 09 de outubro
de 2014.
Local: Moda Center
Santa Cruz – Estacionamento frontal no Setor Azul do Parque.
Primeira convocação e apresentação
das chapas registradas: às 7h30. Não havendo quorum suficiente,
será realizada a segunda convocação, nos termos do art. 16 da Convenção
Condominial.
Segunda convocação: às 8h30, na
forma do art. 16 da Convenção, estendendo-se o curso da assembleia até às 17h,
para que o maior número de condôminos possa exercer o seu direito de voto,
deliberando-se na forma do art. 1.353, do Código Civil vigente.
Início da Apuração: às 17h30 do
dia 09 de outubro de 2014.
Das Regras da Eleição:
1. São elegíveis para os cargos de
síndico, 1º e 2º subsíndicos, as pessoas físicas, condôminos ou não, que:
a) Não sejam membros da Comissão
Eleitoral e que não tenham nenhum processo judicial ou administrativo contra o
condomínio até a data da publicação do presente edital;
b) Os que até os 03 (três) meses
anteriores à data do pleito eleitoral não estiverem exercendo qualquer cargo
eletivo, na condição de agente político;
c) Os que não tiverem contra a sua
pessoa sentença penal condenatória transitada em julgado até o registro da
chapa, e ainda que não estiverem enquadrados nas situações expostas no âmbito da
aplicação da chamada “Lei do Ficha Limpa”, adotada na Convenção Condominial,
por meio de deliberação aprovada na Assembleia Geral ocorrida no dia
26/04/2012, os quais estão elencados nos itens “d” até “m”, deste edital;
d) Os que não tenham contra a sua
pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de
apuração de abuso de poder econômico ou político para as eleições na qual
concorrem, bem como as que se realizarem nos oito anos seguintes;
e) Os que não tenham sido condenados,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena,
pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei nº 11.101/2005
(Lei de Falência e Recuperação de Empresas); contra o meio ambiente e a saúde
pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de
abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual; e todos os crimes praticados por
organização criminosa, quadrilha ou bando.
f) Os que não tiverem sido declarados
indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;
g) Os que não tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições
condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão;
h) Os detentores de cargo na
administração pública direta, indireta ou fundacional, que não beneficiaram a
si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que não forem
condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes;
i) Os que não foram condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
j) Os que não foram condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena;
k) Os que não foram excluídos do
exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional
competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
(oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário;
l) Os que não foram demitidos do
serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo
prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário;
m) A pessoa física e os dirigentes de
pessoas jurídicas que não foram declarados responsáveis por doações eleitorais
tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão.
2. São elegíveis para os cargos de 1º
e 2º tesoureiros, 1º e 2º secretários, membros titulares e suplentes do
conselho consultivo e conselho fiscal os condôminos que:
a) Até o registro da chapa sejam
proprietários de qualquer unidade no Condomínio e que não estejam em litígio
com o Condomínio até a data da publicação do presente edital;
b) Que não sejam membros da Comissão
Eleitoral e os que até os 03 (três) meses anteriores à data do pleito eleitoral
não estiverem exercendo qualquer cargo eletivo, na condição de agente político;
c) Os condôminos que não tiverem
contra a sua pessoa sentença penal condenatória transitada em julgado até o
registro da chapa, e ainda os condôminos que não estiverem enquadrados nas
situações expostas no âmbito da aplicação da chamada “Lei do Ficha Limpa”,
adotada na Convenção Condominial, por meio de deliberação aprovada na
Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no dia 26/04/2012, os quais estão
elencados nos itens “d” até “m”, deste edital;
d) Os não tenham contra a sua pessoa
representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração
de abuso de poder econômico ou político para as eleições na qual concorrem, bem
como as que se realizarem nos oito anos seguintes;
e) Os que não tenham sido condenados,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena,
pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei nº 11.101/2005
(Lei de Falência e Recuperação de Empresas); contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de
autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual; e todos os crimes praticados por
organização criminosa, quadrilha ou bando.
f) Os que não tiverem sido declarados
indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;
g) Os que não tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições
condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão;
h) Os detentores de cargo na
administração pública direta, indireta ou fundacional, que não beneficiaram a
si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que não forem
condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes;
i) Os que não foram condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
j) Os que não foram condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena;
k) Os que não foram excluídos do
exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional
competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8
(oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário;
l) Os que não foram demitidos do
serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo
prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário;
m) A pessoa física e os dirigentes de
pessoas jurídicas que não foram declarados responsáveis por doações eleitorais
tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão.
3. Fica constituída através deste
Edital, a Comissão Eleitoral, composta de 07 (sete) membros / condôminos,
conforme decisão da administração condominial, quais sejam: Presidente: Marcelo Diógenes Xavier de Lima – CPF
772.592.464-72 e RG 4.115.226 SSP-PE; Vice-Presidente: José Américo da Silva – CPF nº 024.645.824-09 e RG 5.481.442 SSP-PE ; 1º Secretário: Paulo Fernando do Nascimento – CPF
152.216.524-04 e RG 1.231.832 SSP-PE; 2º Secretário: Nelcito José de França – CPF nº
770.226.104-87 e RG 3.131.223 SSP-PE ; Membros: Paulo Roberto de
Souza– CPF nº 038.101.344-81 e RG 6.169.436 SSP-PE e Waldeci Jorge de Souza – CPF
038.451.068-08 e RG 2.391.160 SSP-PE e Maria Janicleide
Neves – CPF 421.578.114-00 e RG 936.051
SSP-PB. Caberá à Comissão Eleitoral a direção, condução e execução de todo o
processo eleitoral, sendo sua atribuição específica o julgamento de todo e
qualquer recurso decorrente da presente eleição.
4. O Presidente da Comissão Eleitoral
receberá no Centro Administrativo do Condomínio o requerimento de registro das
chapas concorrentes aos cargos acima referidos no corpo administrativo do
Condomínio Moda Center para o biênio 2014/2016.
5. A Comissão Eleitoral deverá adotar
todas as providências necessárias ao processo eleitoral, desde o registro das
chapas até a apuração final dos votos.
5.1. Os requerimentos, impugnações,
recursos, ofícios e quaisquer manifestações escrita dos interessados deverão
ser protocolados no Centro Administrativo do Condomínio Moda Center, de segunda
à sexta feira, das 08:00 horas as 17:00 horas, aos sábados, das 08:00 horas as
12:00 horas, sendo de responsabilidade do interessado qualquer inobservância
dos aludidos horários.
6. PRAZO DE INSCRIÇÃO DAS
CHAPAS: Até 10 (dez) dias, contados da publicação do edital.
7. Início do prazo de inscrição:
10 de setembro de 2014.
8. Encerramento do prazo de
inscrição: 19 de setembro de 2014, as 17:00 horas.
9. Horário das inscrições:
das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h.
10. Local das inscrições:
Centro Administrativo do Condomínio Moda Center.
11. Cada chapa para registro terá uma
denominação própria que a identifique e conterá a qualificação completa de cada
candidato e respectivos suplentes (nome completo, nacionalidade, estado civil,
profissão, endereço residencial, CPF e Cédula de Identidade).
12. O requerimento de registro da
chapa deverá ser escrito e em duas vias, contendo obrigatoriamente:
a) Assinatura de todos os seus
integrantes da chapa, inclusive os suplentes, sendo um deles obrigatoriamente o
candidato a síndico na eleição, que será denominado de “líder da chapa”, que
representará os demais perante a Comissão Eleitoral em todo o processo
eleitoral;
b) Declaração em via original, para
os candidatos aos cargos indicados no item 2 do presente edital, de que são
condôminos proprietários do imóvel e que se encontram em dia para com suas
obrigações sociais e financeiras perante o Condomínio Moda Center, na data do
registro da chapa;
c) Declaração em via original de
todos os candidatos de terem amplo conhecimento da Convenção Condominial e do
Regimento Interno do Condomínio;
d) Cópia reprográfica da Cédula de
Identidade com foto, do CPF e do comprovante atual de residência de todos os
candidatos, para efeitos de correspondência;
e) Declaração assinada pela
administração atual do condomínio de que o candidato que é condômino está em
dia com as suas obrigações sociais e financeiras perante o condomínio, no ato
da inscrição da chapa;
f) Certidões de feitos cíveis e
criminais expedidas pela Justiça Federal de Pernambuco, de todos os candidatos
e componentes da chapa;
g) Certidões de feitos cíveis e
criminais expedidas pela Justiça Estadual de Pernambuco, de todos os candidatos
e componentes das chapas;
h) Certidões de feitos eleitorais
expedidas pela Justiça Eleitoral de Pernambuco, de todos os candidatos e
componentes da chapa.
13. Os candidatos não poderão
concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou cargos.
14. A Comissão Eleitoral definirá até
o dia 30 de setembro de 2014, a forma e o modelo da cédula de votação que será
utilizada na eleição.
15. Para assegurar a licitude do
pleito e garantir uma possível recontagem de votos, o Presidente e dois membros
da Comissão Eleitoral assinarão o verso da cédula de votação.
16. Poderá o condômino, na forma
disposta no artigo 15 da Convenção Condominial, se fazer representar na
assembleia geral do pleito eleitoral por procurador, constando do mandato a
data do pleito eleitoral, com firma reconhecida em cartório e apresentação da
via original no ato da votação, que ficará na posse da Comissão Eleitoral, não
sendo permitida a utilização de fotocópias, mesmo que autenticadas em cartório,
não podendo cada procurador representar mais do que 03 (três) condôminos.
17. O não cumprimento das exigências
constantes no item 16 deste edital, impedirá o procurador de votar.
18. É obrigatório que o votante
apresente no ato da votação o documento de identificação original com foto,
voto que será sigiloso.
19. Ficará impedido de votar o
condômino que esteja inadimplente com as obrigações financeiras perante o
condomínio até os 05 (cinco) dias anteriores a realização do pleito eleitoral.
20. A Comissão Eleitoral fará a
verificação daqueles condôminos que estão inaptos à prática do voto, nos termos
deste Edital e da Convenção Condominial, com suas alterações posteriores.
21. Todas as intimações e
notificações do processo eleitoral ocorrerão por meio de afixação de edital na
central administrativa do condomínio, contendo no edital a certidão indicando a
data e a hora exata da sua afixação, que servirá para contagem dos prazos
legais no presente pleito.
22. Os prazos começarão a contar a partir
da publicação (afixação) do edital no centro administrativo do condomínio,
constando a hora e a data da sua afixação, devendo os requerimentos,
impugnações e eventuais recursos por parte dos interessados observar o horário
de funcionamento da central administrativa do condomínio indicados no item 5.1
deste edital, para efeitos de protocolização.
23. Dos Prazos Eleitorais:
a) Inscrição das chapas e candidatos:
de 10 a 19 de setembro de 2014, encerrando-se impreterivelmente às 17 horas do
dia final.
b) Encerramento para o prazo de
impugnação do presente edital: 10 de setembro de 2014, às 17 horas;
c) Afixação e divulgação através de
edital da relação dos candidatos e chapas válidas: 20 de setembro de 2014;
d) Notificação das demais chapas e
candidatos acerca dos motivos do indeferimento da inscrição, através de edital
publicado na central administrativa do condomínio: 22 de setembro de 2014;
e) Prazo para interposição de
recursos por parte dos candidatos e chapas não homologadas pela Comissão Eleitoral,
cujo prazo é de 02 dias corridos, contados da data da afixação dos editais,
previstos nos itens “c” e “d” deste item 23. (data inicial: 23 de setembro de
2014, as 08:00 horas; data final: 24 de setembro de 2014, às 17 horas);
f) Afixação de edital com a
publicação do julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos ou chapas,
com base nas letras “c” e “d”, do item 23, deste edital e divulgação das chapas
concorrentes (26 de setembro de 2014);
g) Abertura de prazo para impugnação
em razão de causas de inelegibilidade previstas na Convenção e neste Edital (27
de setembro de 2014, a partir das 08:00 horas);
h) Prazo final para interposição de
recurso pelas razões dispostas na letra “g” do item 23 deste edital (29 de
setembro de 2014, às 17 horas);
i) Publicação de edital no centro
administrativo do condomínio notificando os candidatos ou chapas impugnadas
dando conhecimento da interposição de impugnação, concedendo-se prazo de 24
horas para apresentação de defesa (30 de setembro de 2014);
j) Prazo final para apresentação de
defesa por parte dos candidatos ou chapas impugnadas pelas razões dispostas na
letra “g”, item 23 deste edital (01 de outubro de 2014, até às 17 horas);
k) Publicação de julgamentos e
impugnações diversas por parte da Comissão Eleitoral, por meio de edital
afixado no centro administrativo do condomínio (03 de outubro de 2014);
l) Julgada procedente a impugnação ou
recurso, a chapa prejudicada deverá, no prazo máximo de 24 horas, substituir o
candidato sob pena de ser eliminada do processo eleitoral (data final: 04 de
outubro de 2014, até às 12 horas);
m) Divulgação das chapas homologadas
por meio de edital, a ser afixado no centro administrativo do condomínio (06 de
outubro de 2014).
24. O presente edital será afixado na
íntegra no centro administrativo do condomínio e nos 06 (seis) setores
existentes no interior do Parque do Moda Center Santa Cruz, divulgado na rádio
interna do Moda Center, no site www.modacentersantacruz.com.br e no blog www.modacenterscc.blogspot.com, assim como, de modo resumido,
será publicado em jornal de circulação estadual, para que os interessados tomem
conhecimento, produzindo-se os seus legais e necessários efeitos.
25. A posse do corpo administrativo
eleito para o biênio 2014/2016 dar-se-á em ato contínuo ao encerramento do
pleito eleitoral, no centro administrativo do condomínio.
26. Fica eleito o foro da Comarca de
Santa Cruz do Capibaribe-PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
oriundas do presente edital, devendo as partes observarem sempre os prazos e os
recursos administrativos o previstos neste instrumento, bem como os horários de
funcionamento da central administrativa do condomínio indicados neste edital.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 09 de
setembro de 2014.
Valmir Gomes
Ribeiro
Síndico
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