domingo, 18 de novembro de 2012

DELEGADO DE SDS É PRESO

Postado  domingo, 18 de novembro de 2012  |  Ler Matéria»


CONCUSSÃO
Delegado da Policia Civil é preso em flagrante por cobrança de propina
Vítima procurou a corregedoria para denunciar a extorsão, no valor de R$ 1.500
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André Nery
Carlos Gilberto chegou a passar mal na delegacia e foi socorrido por uma equipe do Samu

Um trabalho de investigação executado pela Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) levou a prisão, na manhã desta sexta-feira (16), do delegado Carlos Gilberto Freire de Oliveira, 61 anos, plantonista da delegacia da Várzea. De acordo com a denúncia, um comerciante, com identidade preservada, procurou a unidade policial para registrar uma queixa pelo não pagamento de um contrato, firmado durante a venda de um caminhão. O veículo teria sido apreendido em diligência, desde a última quarta-feira (14), mas, o delegado teria condicionado a liberação ao pagamento da quantia de R$ 1.500.


Diante da negativa da vítima em realizar o pagamento, alegando não dispor do valor naquele momento, o delegado teria acertado para receber a propina posteriormente, ameaçando o rapaz caso o acordo não fosse cumprido.

Um encontro foi marcado no bairro de Santo Amaro, para realizar o pagamento de R$ 700, parte do acerto. A ação foi interceptada pela polícia, que autuou Carlos Gilberto Freire de Oliveira pelo crime de concussão, configurado pelo ato de exigir para si dinheiro ou vantagem em razão da função exercida.


O caso foi direcionado para a Delegacia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos, localizada na rua Gervasio Pires, na Boa Vista, área central do Recife. O suspeito, que estava na polícia há 26 anos, chegou a passar mal, sendo socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Quando liberado, ele deve ser encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), em Abreu e Lima. 

Folha de Pernambuco


Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS -, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pela tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).
No que tange a consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalistico) ocorre ela quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

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